E também dão medida dos atritos que contrapõem apostadores e companhias,
desenhando um quadro mais nítido de alguns dos conflitos que nos últimos meses
têm sido expostos nas redes sociais.
O levantamento foi feito a pedido da BBC News Brasil pela Predictus,
especializada em dados jurídicos. Os técnicos da plataforma
usaram inteligência artificial para
identificar as ações com pelo menos uma casa de apostas em um dos polos dos
processos entre os 630 milhões disponíveis na base, que está ligada ao
repositório das dezenas de tribunais espalhados pelo país.
Como a onda é recente, muitas ações ainda estão sem desfecho. Entre os
10.627 processos ajuizados desde 2018 e mapeados pela Predictus, apenas 38% já
tiveram uma decisão — 44,1% ainda estão tramitando e 17,9% foram extintos sem
análise do mérito, ou seja, foram arquivados antes de serem apreciados por um
juiz.
Dos 3.438 processos que já foram julgados, os apostadores venceram total
(589) ou parcialmente (1.446) em 59,2%. As casas de apostas venceram em 40,8%
das ações julgadas (1.403). Houve ainda 607 casos de acordo entre as partes, 5,7%
do total.
Principal reclamação: 'Não consigo sacar o prêmio'
A ferramenta de inteligência artificial usada na pesquisa não conseguiu
identificar a motivação de todos os processos. Foram mapeados com um grau
elevado de segurança pouco mais de um terço, 3.791.
Ainda assim, os resultados são um termômetro das principais queixas dos
apostadores na relação com as empresas de apostas online e da dinâmica dos
conflitos judicializados nesses dois anos de regulamentação.
Antes disso, a maioria das empresas não tinha nem CNPJ ou sede física no
Brasil, o que tornava muito mais difícil processá-las aqui.
Uma dessas queixas, que há meses circulam na internet, aparece como a
principal razão que levou à abertura dos processos: a dificuldade dos
apostadores para sacar o próprio saldo.
Essa reclamação aparece dividida entre três temas identificados na
pesquisa. Um deles é o próprio bloqueio de saque, que motivou 429 processos no
período analisado, que vai de 2018 a maio de 2026.
Mas há ainda reclamações de contas bloqueadas (636) nas plataformas,
que, segundo os apostadores, acabou impedindo que eles resgatassem o prêmio, e
da "alteração unilateral de regras" (629), "em que a casa de
apostas muda, depois do fato, uma condição que já estava definida, e o
resultado prático quase sempre é o mesmo: o dinheiro não sai", como
explica o especialista em inteligência jurídica e CEO da Predictus, Hendrik
Eichler.
Entre esses processos está o de um cliente do advogado Felipe Bezerra da
Silva, que afirma ter tido uma série de saques bloqueados a partir de fevereiro
de 2025 e de finalmente ter tido a conta encerrada unilateralmente pela
plataforma de bet depois de ter acumulado um prêmio de R$ 1,15 milhão em jogos
de cassino.
Nos autos do processo, aos quais a BBC News Brasil teve acesso, os
advogados que representam a empresa de apostas afirmam, entre outros
argumentos, que a quantia acumulada pelo apostador havia sido fruto de uma
"falha sistêmica" no jogo e que, por isso, o pagamento seria indevido.
Silva contesta essa argumentação, apontando que a bet não apresentou
dados concretos que comprovassem o erro sistêmico.
A ação foi ajuizada em maio de 2025 e segue tramitando na 9ª Vara Cível
da Comarca de Guarulhos.
Na visão do advogado, a prática de reter valores na conta dos
apostadores é uma "estratégia" das empresas para gestão do fluxo de
caixa, e por isso acontece de forma reiterada entre diferentes casas de
apostas.
"No exemplo do meu cliente, ele ganhou esse dinheiro no primeiro
semestre de 2025. Com a demora do Judiciário, ele vai receber daqui a três,
quatro, cinco, seis anos. Para eles [empresas], isso é lucro", opina
Silva.
Procurado pela reportagem, o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável
(IBJR), que reúne pouco mais de 20 empresas do setor, afirmou que não se
posiciona sobre esse assunto.
Em alta: apostadores que dizem ter desenvolvido vício pedem o dinheiro
de volta
Isoladamente, as contas bloqueadas (636) são o principal motivo
identificado entre as ações, seguidas pela alteração unilateral de regras
(629). Na sequência vêm reclamações por cláusula contratual abusiva (541),
golpes de terceiros via Pix (518) e de falha no dever de cuidado (353).
O tema de vício e dependência foi identificado em 86 ações.
O número é baixo se comparado aos demais, mas a tendência é de alta:
passou de 7 processos em 2024, para 27 em 2025 e 52 nos primeiros cinco meses
deste ano.
A falha no dever de cuidado é outro argumento em ascensão: passou de 15
ações em 2024 para 243 entre janeiro e maio de 2026. Esse é um conceito que vai
no mesmo sentido da dependência, nesse caso, com a queixa de que houve omissão
ou negligência da obrigação legal por parte das empresas de proteger os
apostadores vulneráveis aos efeitos negativos das apostas e cassinos online.
Uma das razões para o aumento, na visão do advogado Marco Aurélio Leite,
pode ser o fato de que só agora tem ficado cada vez mais claro que esses casos
têm chance real de vitória nos tribunais.
"Os juízes têm dado cada vez mais decisões favoráveis à devolução
[dos valores apostados] quando identificado comportamento de vício",
pontua Leite, que afirma representar apostadores de todo o país em mais de 500
ações.
Com uma carreira centrada no direito do consumidor, ele começou a
atender pessoas que queriam processar empresas de apostas em janeiro de 2025.
Mas só mais recentemente tem aceitado representar clientes que dizem ter
desenvolvido ludopatia (o termo médico que se refere à compulsão por apostas e
jogos de azar).
Na visão do advogado, o entendimento que tem se formado no Judiciário, à
luz da nova regulamentação das bets e também do Código do Consumidor, é que o
apostador seria um "consumidor hipervulnerável", dada a natureza dos
jogos de azar.
Caberia então às empresas estarem vigilantes para identificar possíveis
casos de dependência e atuar para impedir que essas pessoas entrem em um quadro
vicioso, obrigação prevista na portaria sobre jogo responsável, publicada
em agosto do ano passado.
"A partir do momento em que a bet identifica um apostador com
comportamento de vício, ela tem que agir de ofício: suspender a conta, impor
limitações, entrar em contato com o cliente para saber o que está
acontecendo", ressalta.
Leite afirma que é fácil para as empresas identificar os apostadores com
alto risco de dependência a partir dos seus hábitos de uso das plataformas.
Depositar valores diariamente, por exemplo, ou virar a noite apostando são
alguns sinais de alerta.
O que o advogado diz observar em muitos casos é que as empresas costumam
incentivar esses consumidores a apostar mais em vez de tomarem medidas para que
eles diminuam o ritmo ou parem por completo.
"Quando o apostador para de depositar por uma semana, a bet manda
um bônus, ela dá um gerente VIP... Dependendo do apostador, ela manda passagem
aérea para acompanhar jogo de futebol", afirma.
Questionado sobre o assunto, o IBJR respondeu à reportagem que também
não se posicionaria em relação a ele.
É do escritório de Leite o caso que levou a uma das primeiras decisões
em segunda instância que manteve a condenação de uma empresa de apostas em um
caso relacionado ao vício em jogo.
Conforme a decisão de junho dos desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a bet deve devolver 50% dos valores perdidos por um
apostador diagnosticado com ludopatia que acumulou prejuízo de cerca de R$ 122
mil na plataforma.
Para os magistrados, a empresa falhou no dever de proteção ao consumidor
por não adotar mecanismos eficazes para conter o comportamento compulsivo.
A decisão de ordenar o pagamento de apenas metade do valor, e não o
montante total, se deveu ao fato de que o apostador chegou a ter a conta
suspensa e pediu para reativá-la — o que a empresa fez imediatamente.
"Nesse contexto, reconhecer a devolução integral transformaria o
Poder Judiciário em um 'seguro contra perdas', o que violaria o princípio da
boa-fé e a proibição do enriquecimento sem causa. Neste sentido, o apostador,
caso não ganhasse, sempre teria o Poder Judiciário como via para ressarcimento
dos valores despendidos", diz a ata do julgamento.
Sudeste e Nordeste lideram
Outra revelação interessante do levantamento é a distribuição geográfica
dos processos. O Sudeste, que concentra a maior parte da população do país,
lidera, com quase metade das ações (5.076, 48,2%).
O Nordeste aparece na segunda posição. Foram ajuizados 3.092 processos
na região no período analisado, 29,3% do total. O Sul aparece depois com 11,9%
do total, seguido por Centro-Oeste (6,9%) e Norte (3,6%).
Entre as 12 cidades com maior número de ações, 9 são capitais: São Paulo
(908), Rio de Janeiro (628), Belo Horizonte (242), Recife (216), Fortaleza
(145), Manaus (143) Curitiba (112), Goiânia (111), Porto Alegre (109).
Entre as outras três fora de capitais, duas estão no Nordeste — Campina
Grande (133) e Olinda (108) — e a outra, em Barueri (88), no Estado de São
Paulo.
Quando se analisa a distribuição dos casos entre os tribunais, também
chama atenção o volume de processos na Justiça do Trabalho.
São 1.185, 11,2% do total. Segundo Eichler, da Predictus, "a maior
parte é litígio trabalhista convencional: verbas rescisórias, horas extras,
reconhecimento de vínculo empregatício, aviso prévio, rescisão indireta,
assédio moral, FGTS, movidos por empregados e terceirizados das
operadoras".
Atualmente, as 85 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar atuam por meio de 187 marcas, que dão nome aos sites e aplicativos que têm estampado camisetas de jogadores de futebol, páginas de influenciadores nas redes sociais e a publicidade em diversos canais.
(Fonte: BBC)
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