O Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para
publicação no DOU. A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional
relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012.
O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o
Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao
mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original
(20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a
atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao
ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O
aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI
relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser
entregue pelo MEI até 31/5/2011.
A Resolução nº 97 estabelece
critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida
a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão
prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do
evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade
pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as
empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN
formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção
dos decretos por parte dos Governos Estaduais. (Assessoria de Comunicação -
Ascom/RFB)
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