O
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de
prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A pena pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida
em regime fechado por ter superado os oito anos.
A
fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o
ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com
punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar
porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou
da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.
Em
relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar
Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator
Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base
aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260
dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em
valores não atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor
os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.
As
penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros consideraram que
ele teve papel preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de
punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção
ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda
foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.
(Ag. Brasil)

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