
A
partir de agora, só os empreendimentos agrícolas com áreas acima de 1.000
hectares (há) é que serão obrigados a apresentar à Superintendência Estadual do
Meio Ambiente (Semace) um estudo de impacto ambiental e seu respectivo
relatório (EIA/Rima). Na legislação antiga, essa obrigatoriedade era em casos
que o terreno ultrapassasse 50 ha. A resolução diz, também, que se durante a
produção não for utilizado agrotóxico, o EIA/Rima só será preciso quando o
número de hectares superar 2.000.
Mesmo
a legislação obrigando esse estudo ambiental mais completo apenas nos casos já
citados acima, o corpo técnico da Semace tem autonomia para solicitar o
EIA/Rima de atividade agropecuárias em áreas menores, caso considere necessário
em virtude do potencial poluidor degradador, das características da região e do
empreendimento.
A
Coema 17/2015 também altera a tabela que classifica o porte das atividades.
Agora, passam a ser considerados micro os projetos irrigados com uso de
defensivos entre 15 e 100 hectares, pequeno entre 100 e 500 ha, médio entre 500
e 1000 ha, grande entre 1000 e 2000 ha e excepcional acima de 2000 hectares.
Retirada
taxa para análise de estudos ambientais - No
mesmo DOE, outra resolução Coema foi publicada, a 16/2015. Com essa nova regra,
a taxa que era cobrada no processo de licenciamento para análise dos estudos
ambientais apresentados à Semace foi retirada. A justificativa é que o corpo
técnico avalia o material na sede da própria autarquia, não havendo custo
nenhum. (Assessoria de Imprensa da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace)
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