
A nova regra regra estipula um
sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral.
Esse sistema soma a idade com o tempo de contribuição. Entenda:
Como funciona?
A nova regra determina que, para
as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo
de contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos
homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição
previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Na prática, como isso funciona?
Uma mulher de 55 anos de idade,
por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter contribuído por 30 anos com
o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem precisaria ter contribuição de 35
anos para se aposentar aos 60 anos de idade, por exemplo (a soma chega a 95
pontos).
A idade do aposentado, contudo,
pode ser maior ou menor. Isso vai depender do tempo de contribuição
previdenciária.
Como assim?
Por exemplo: um trabalhador que
tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode se aposentar pelo valor
integral, de R$ R$ 4.663.
E a partir de 2019, como fica?
A regra 85/95 adquire um caráter
progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para
afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de
contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador
quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida
do brasileiro.
Na prática, como vai funcionar?
Por exemplo, para conseguir a
aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto,
o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No
caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois
pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para
as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Por que
instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser
estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo.
Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre
os valores tenha que ser feita a cada tanto.
Por que a mudança da regra é importante?
A nova fórmula é importante para
evitar o gasto extra na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao
trabalhador brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência
Social, sem a fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir
R$ 100 bilhões até 2026.
Sim,
mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu
modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida
transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e
recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos
da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade
estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos
contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em
idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em
2050, 3. Em 2060, 2,3.
O fator
previdenciário foi extinto?
Não, ele continua em vigor.
Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de
pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e
depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026.
O que é
o fator previdenciário?
É uma fórmula complexa que reduz
o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator
é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição.
A
mudança das regras já está em vigor?
Sim. Vale a partir desta
quinta-feira (5).
Os trabalhadores
vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS
que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos
é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS.
E a
"desaposentação"?
A
presidenta Dilma vetou o trecho que criava a chamada
"desaposentação", que permitia ao aposentado que segue trabalhando
refazer o cálculo do seu benefício.
Na
justificativa do veto, Dilma argumentou que a "desaposentadoria" iria
“contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento
é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
A
presidenta justificou também que “a alteração resultaria, ainda, na
possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”.
O
ministério calcula que a "desaposentação" teria uma impacto negativo
de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao longo dos próximos 20
anos. (Portal Brasil)
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