
O Diário Oficial da União publica
em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa
quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata da
inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos
demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
"Atendendo
à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do
tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre
autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!", escreveu o presidente
da República, em sua conta no Twitter.
A
lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos
censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas
com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
A
expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir
eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana
passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a
inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.
Os
dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada
dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela
manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de
pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua
equipe, favorável ao veto.
Autismo - O
Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento
cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros
transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na
interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de
pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. (Ag. Brasil)
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