A decisão foi
tomada a partir de uma representação feita pelo deputado Gustavo Fruet
(PDT-PR), que havia solicitado à Aeronáutica informações referentes a viagens
de servidores públicos em aviões da FAB, no período de janeiro de 2019 a maio
de 2021. Na ocasião, Fruet pediu a lista de voos dos ministros de Estado,
dirigentes de empresas estatais e de agências reguladoras, bem como sobre as
respectivas datas das viagens, destino, motivo do deslocamento e nomes dos
acompanhantes.
Em resposta, o Ministério da Defesa afirmou que os voos realizados no período e os trechos foram publicados no portal da FAB na internet, mas que a Força Aérea alegou não possuir a relação dos acompanhantes das autoridades. A FAB informou ainda que não dispunha dessas informações e que apenas divulga em seu site “a lista das autoridades requisitantes dos voos”. Para saber mais detalhes, seria preciso recorrer aos órgãos de cada autoridade, na tentativa de obter os dados.
Em sua
representação, Fruet apontou violação do princípio da transparência por parte
do Comando da Aeronáutica, ao não disponibilizar os dados que apontem a
legalidade e legitimidade do uso de aeronaves.
“Estamos tratando
de dados que devem ter total transparência. Dizer que a responsabilidade de
divulgação é de quem pediu o voo não está correto. Esperamos, agora, os efeitos
desta decisão, que tem de ser aplicada imediatamente”, disse Gustavo Fruet. “O
TCU dá uma resposta em cumprimento à Constituição. Meu objetivo não é
fiscalizar o uso apenas por autoridades, mas sim o uso por pessoas e agendas
questionáveis”.
A norma atual
autoriza o uso das aeronaves da FAB exclusivamente para viagens a serviço, por
razões de segurança e para emergência médica. É necessário que seja
especificada a atividade de trabalho que motivou a viagem, que deve ser uma
informação pública.
Para evitar erros
na identificação de pessoas, será necessária não apenas a divulgação do nome
completo, mas também do CPF dos passageiros, por ser um registro que
possibilita a identificação inequívoca de determinada pessoa. (JB/Agência
Estado)
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