A 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária
do Distrito Federal decidiu, na segunda-feira (18), que o Ministério
da Educação (MEC) deve
consultar o Conselho Nacional de Saúde para autorizar e reconhecer novos cursos
de graduação em medicina. A ação civil pública atende um
pedido do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o
processo, o MEC dispensou a manifestação do conselho na autorização de cursos
de graduação em medicina de instituições de ensino privadas no âmbito do
programa Mais
Médicos. O g1 entrou
em contato com a pasta, mas não obteve retorno.
Para conseguir a liberação, o MPF diz ainda
que portarias normativas, publicadas pelo MEC, "simplificaram o processo
de autorização e credenciamento de cursos de medicina abrangidos pelo
programa".
A
Justiça entendeu que o CNS deve avaliar, inclusive, os cursos que já estão em
andamento. O juiz à frente da decisão, Ed Lyra Lea considerou
ainda que o conselho é "um órgão colegiado de caráter permanente e
deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde".
O magistrado citou um
trecho da resolução do CNS que estabelece que o órgão deve "articular-se
com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino
superior na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades
sociais". (G1)
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