O texto
publicado hoje (13) no Diário
Oficial da União prevê que a Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon) instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as
plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o
ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus
perpetradores.
Ainda
de acordo com a publicação, a Senacon deverá requisitar às plataformas um
relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e
restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para
situações de crise.
“A
Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as
plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos
riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas
relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos."
A
avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá considerar efeitos
negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo
o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a
idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam
extremismo violento.
A
Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório que considere como os
seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de
recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de
moderação de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação
maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da
exploração automatizada do serviço.
Já a
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá coordenar o
compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes,
de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão que
disponibilizou o conteúdo.
Por
fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a
criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet
(endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e
perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
“A
Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta
portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais,
com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados.”
Esse
banco de dados poderá conter imagens, links e
outros conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuído hash (criptografia) exclusivo, entre
outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitação da circulação de
postagens nas plataformas de redes sociais.
“Na
ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à
segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e
Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem
observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e
razoáveis.”
A
portaria prevê também que as plataformas indiquem um representante responsável
pela comunicação direta, inclusive por via eletrônica, com autoridades
policiais e judiciárias da União e dos estados, apto a tomar decisões para
mitigar a chamada situação de crise.
“As
sanções para o não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria se darão
no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as
atribuições dos órgãos competentes.”
Escolas
Denúncias
sobre ameaças de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações
enviadas ao Escola Segura serão mantidas sob sigilo e não há identificação do
denunciante.
Acesse o site para
fazer uma denúncia.
Em
caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de
polícia mais próxima.
(Ag.
Brasil)

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