A adesão da instituição de ensino é feita
pelo Sisu Gestão, o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério
da Educação. Por meio do Sisu Gestão, as instituições participantes oferecerão
vagas em cursos de graduação, a serem disputadas por candidatos inscritos em
cada uma das duas edições anuais do Sisu.
Neste segundo processo seletivo de 2023, os
candidatos serão selecionados de acordo com a melhor classificação na edição de
2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os procedimentos para a adesão e o cronograma
completo foram publicados, no Diário Oficial
da União (DOU), do último dia 15.
Adesão e obrigações
A instituição participante do Sisu deve descrever,
no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas
ofertadas no âmbito do Sisu.
Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições
federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas.
E no prazo para a inscrição de estudantes aos
processos seletivos do Sisu, ainda a ser definido MEC, essas instituições de
educação superior devem disponibilizar acesso gratuito à internet, nos dias e
horários de funcionamento regular da instituição. Assim como, as instituições
participantes devem também disponibilizar acesso virtual para encaminhamento da
documentação exigida para a efetivação da matrícula do estudante, no cronograma
que será anunciado pelo MEC.
Pelo edital, as instituições se comprometem também
a divulgar na internet e em locais de grande circulação de estudantes, as
condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no programa de
seleção, no momento da adesão. Número de telefone para tirar dúvidas é
0800-616161. (Ag. Brasil)

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