sábado, 4 de janeiro de 2025

POUCAS E BOAS - artemisiodacosta@hotmail.com (Do Jornal Correio da Semana - Sobral-CE - Sábado - 04.01.25)

Agora, vai?

Morando há vinte e oito anos na Rua Dr. Paulo Sanford, bairro Dr. Juvêncio de Andrade, sempre que solicitada uma referência do meu endereço sou obrigado a acrescentar algo desagradável: “Moro em frente a um monturo, terreno baldio desprezado”, que perturba toda a vizinhança. E a cada novo prefeito que assumia eu requentava este texto, aqui publicava e sempre mentalizando a frase, quase um mantra, “AGORA, VAI!” Só que não ia, nunca foi, no caso dos monturos.

Assim foi com a administração Aldenor Façanha Jr. (1994-1996), Cid Gomes (1997-2004), Leônidas Cristino (2005-2010), Clodoveu de Arruda Neto - “Veveu” (2011-2016) e Ivo Gomes (2017-2024).

Enquanto isso, o desconhecido proprietário continuava (e continua) tranquilamente alimentando sua gula financeira, através da especulação imobiliária. E, pelo que se denota, sem ser incomodado por ninguém.

Por conta desse estrambótico “facilitador” de localizar minha casa, muitos ainda me perguntam: não tens vergonha desse mau vizinho, dessa péssima referência?

Sem titubear, e sem isentar a população de sua parcela de culpa, rebato, dizendo: quem deve ter “vergonha” disso são os senhores administradores que antecederam o prefeito municipal que iniciou seu mandato na quarta-feira (1º de janeiro).

Eles, sim, são os responsáveis por deixar o problema evoluir sem nada fazer. Enfim, é o gestor o encarregado mandar fiscalizar e agir, visando preservar limpo e utilizado corretamente o território do município. Para tanto, é que, com a anuência da maioria dos munícipes, são entregues nas mãos dele (prefeito) a lei e o poder administrativo e financeiro.

Mais uma vez estou requentei meu textinho e trago aqui pra vocês, na esperança de que cheque ao conhecimento da nova administração. Só que desta vez, de tanto decepcionar-me com gestões passadas, a frase ficará na interrogativa: AGORA, VAI?

Compete, portanto, a Dr. Oscar Spindola Rodrigues Junior e Dra, Maria Imaculada Dias Adeodato, prefeito e vice, respectivamente, tornarem a frase na forma afirmativa (AGORA, VAI!). Somente assim ficarei impedido de ter que tornar a requentar esse texto daqui a quatro anos.

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A lei

Para quem não sabe da existência delas, eis um pouco do que dizem as leis:

LEI ORGÂNICA - TÍTULO II - Art. 7º - Da competência do Município -XXXVI - fiscalizar as instalações sanitárias e elétricas, inclusive as domiciliares, inspecionando-as, frequentemente, para verificar se obedecem às prescrições mínimas de segurança e higiene das habitações; vistoriar os quintais e os terrenos baldios, notificando os proprietários a mantê-los asseados, murados e com as calçadas correspondentes às suas testadas, devidamente construídas, se alcançadas pelo meio fio levantado pela Prefeitura.

CÓDIGO DE POSTURA E OBRAS: exigir a restauração ou construção de passeios das edificações em vias pavimentadas, bem como a construção ou restauração de muros em terrenos baldios.

LEI Nº 368 DE 26 DE AGOSTO DE 2002 - dispõe sobre a instituição do comitê de combate e prevenção à dengue e dá outras providencias. Art. 6º - Ficam os responsáveis por obras de construção civil e por terrenos baldios obrigados a adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água.

Nem isso

Assim como ocorre com essas leis, também não tem surtido efeito nem mesmo o que menciona a Lei Orgânica do Município Nº 007, segundo a qual a Prefeitura, através da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente, deve notificar e, se necessário, multar proprietários dos terrenos particulares transformados em matagal e monturos.

Abandono

Em decorrência dessa falta de atitudes enérgicas, a população continua exposta aos perigos oriundos do acúmulo de lixo; do mato muito alto; do surgimento de animais peçonhentos, moscas e outros animais transmissores de doenças, como o mosquito da dengue; uso coletivo desses locais para consumo de drogas, prática sexual, além de outras ameaças.

Cobrar de quem?

Muita gente não atenta para o fato de que a responsabilidade pela manutenção e conservação de terrenos é exclusivamente do proprietário. Por essa razão, considero não ser coerente exigir que a prefeitura os limpe, pois isso é gastar dinheiro púbico em propriedade privada. Quanto à fiscalização, além de ser responsabilidade da prefeitura, também cabe aos vizinhos e pessoas interessadas observar e denunciar. EM TEMPO: No caso de Sobral, a prefeitura exigia que o denunciante informasse o nome do dono do terreno e outros dados. Assim, fica difícil colaborar.

Enquanto isso...

Mesmo sabendo que o que resolve mesmo é a aplicação rigorosa da lei, vai daqui uma dica. Enquanto a prefeitura não cria coragem para usar seu poder, pelo menos deveria preparar e transformar esses terrenos baldios em hortas comunitárias ou em parquinhos para a criançada. Com isso, ligeirinho, ligeirinho os donos irão apelar para o direito de propriedade, que é sagrado. Mas aí já terão também algumas contas a acertar com a prefeitura.

Intocável

Nesse questionamento chamo sua atenção para algo que até agora não entendi: Por que a questão dos terrenos baldios em toda a extensão da cidade permanece praticamente intocável? Outra: Se Sobral já conta com legislação que visa inibir abusos dessa natureza, por que a lei não é aplicada?   

Insisto

É mais que sabido que o dever de manter terreno limpo e conservado é do proprietário, e não da prefeitura. Se isso não ocorre é obrigação da prefeitura usar o rigor da lei. E repito: leis existem para isso, conforme mencionadas acima. Só que por aqui parece não existirem.

Responda, quem puder

Na oportunidade, deixo alguns questionamentos, como: Trata-se de desconhecimento da lei? Será negligência? Medo dos especuladores? Conivência com eles? Enfim, o que está impedindo o cumprimento da lei, já que quase sempre a Prefeitura de Sobral demonstra uma sede insaciável de arrecadar mais através de multas, como vem ocorrendo no trânsito? As respostas a essas indagações serão muito bem-vindas.

Pérolas do Rádio

A repetição do fato me obrigou a repetir. Novamente um leitor/ouvinte amigo me repassou o que um radialista lhe sugeriu: “Não perda tempo lendo as Pérolas do Rádio”. Digo eu: se o colega conselheiro ler pelo menos essa (pérola) ficará sabendo que: PERCA é verbo; PERDA (prejuízo/dano) é substantivo. 

É direito dele não gostar das Pérolas aqui mostradas. Também é direito dos ouvintes exigirem que ele não as produza com tanta frequência e que ele deixe de maltratar tanto nosso sofrido Português. Agora, se ele quiser corrigir seu desabafo que diga, doravante, com acerto: “NÃO PERCA TEMPO LENDO AS PÉROLAS DO RÁDIO”.

DOMINGO NA EDUCADORA FM 107,5 - SOBRAL-CE

ÁUDIO: https://www.radios.com.br/play/12869

ÁUDIOVÍDEO: https://www.facebook.com/educadoradonordestefm

NO YOUTUBE: Rádio Educadora FM 107.5

Neste domingo (5), das 10h30 às 12h30, PROGRAMA ARTEMÍSIO DA COSTA, na Educadora FM 107,5 de Sobral. Com notícias, reportagens, entrevistas, curiosidades e música de boa qualidade. Participe: 3611-1550 // 3611-2496 // Facebook: Artemísio da Costa. 

LEIA, CRITIQUE E SUGIRA

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