Agora, vai?
Morando há vinte e oito anos na Rua Dr. Paulo Sanford, bairro Dr. Juvêncio de Andrade, sempre que solicitada uma referência do meu endereço sou obrigado a acrescentar algo desagradável: “Moro em frente a um monturo, terreno baldio desprezado”, que perturba toda a vizinhança. E a cada novo prefeito que assumia eu requentava este texto, aqui publicava e sempre mentalizando a frase, quase um mantra, “AGORA, VAI!” Só que não ia, nunca foi, no caso dos monturos.
Assim
foi com a administração Aldenor Façanha Jr. (1994-1996), Cid Gomes (1997-2004),
Leônidas Cristino (2005-2010), Clodoveu de Arruda Neto - “Veveu” (2011-2016) e
Ivo Gomes (2017-2024).
Enquanto
isso, o desconhecido proprietário continuava (e continua) tranquilamente
alimentando sua gula financeira, através da especulação imobiliária. E, pelo
que se denota, sem ser incomodado por ninguém.
Por conta desse estrambótico “facilitador” de localizar minha casa, muitos ainda me perguntam: não tens vergonha desse mau vizinho, dessa péssima referência?
Sem titubear, e sem isentar a população de sua parcela de culpa, rebato, dizendo: quem deve ter “vergonha” disso são os senhores administradores que antecederam o prefeito municipal que iniciou seu mandato na quarta-feira (1º de janeiro).
Eles, sim, são os responsáveis por deixar o problema evoluir sem nada fazer. Enfim, é o gestor o encarregado mandar fiscalizar e agir, visando preservar limpo e utilizado corretamente o território do município. Para tanto, é que, com a anuência da maioria dos munícipes, são entregues nas mãos dele (prefeito) a lei e o poder administrativo e financeiro.
Mais uma vez estou requentei meu textinho e trago aqui pra vocês, na esperança de que cheque ao conhecimento da nova administração. Só que desta vez, de tanto decepcionar-me com gestões passadas, a frase ficará na interrogativa: AGORA, VAI?
Compete, portanto, a Dr. Oscar Spindola Rodrigues Junior e Dra, Maria Imaculada Dias Adeodato, prefeito e vice, respectivamente, tornarem a frase na forma afirmativa (AGORA, VAI!). Somente assim ficarei impedido de ter que tornar a requentar esse texto daqui a quatro anos.
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A
lei
Para
quem não sabe da existência delas, eis um pouco do que dizem as leis:
- LEI
ORGÂNICA - TÍTULO II - Art. 7º - Da competência do
Município -XXXVI - fiscalizar as instalações sanitárias e elétricas, inclusive
as domiciliares, inspecionando-as, frequentemente, para verificar se obedecem
às prescrições mínimas de segurança e higiene das habitações; vistoriar os
quintais e os terrenos baldios, notificando os proprietários a mantê-los
asseados, murados e com as calçadas correspondentes às suas testadas,
devidamente construídas, se alcançadas pelo meio fio levantado pela Prefeitura.
- CÓDIGO
DE POSTURA E OBRAS: exigir a restauração ou construção de passeios das
edificações em vias pavimentadas, bem como a construção ou restauração de muros
em terrenos baldios.
- LEI
Nº 368 DE 26 DE AGOSTO DE 2002 - dispõe sobre a instituição
do comitê de combate e prevenção à dengue e dá outras providencias. Art.
6º - Ficam os responsáveis por obras de construção civil e por terrenos
baldios obrigados a adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções
líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua
responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam
acumular água.
Nem isso
Assim
como ocorre com essas leis, também não tem surtido efeito nem mesmo o
que menciona a Lei Orgânica do Município Nº 007, segundo a qual a
Prefeitura, através da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente, deve notificar
e, se necessário, multar proprietários dos terrenos particulares transformados
em matagal e monturos.
Abandono
Em
decorrência dessa falta de atitudes enérgicas, a população continua exposta aos
perigos oriundos do acúmulo de lixo; do mato muito alto; do surgimento de
animais peçonhentos, moscas e outros animais transmissores de doenças, como o
mosquito da dengue; uso coletivo desses locais para consumo de drogas, prática
sexual, além de outras ameaças.
Cobrar de quem?
Muita
gente não atenta para o fato de que a responsabilidade pela manutenção e
conservação de terrenos é exclusivamente do proprietário. Por essa razão,
considero não ser coerente exigir que a prefeitura os limpe, pois isso é gastar
dinheiro púbico em propriedade privada. Quanto à fiscalização, além de ser
responsabilidade da prefeitura, também cabe aos vizinhos e pessoas interessadas
observar e denunciar. EM TEMPO: No caso de Sobral, a prefeitura
exigia que o denunciante informasse o nome do dono do terreno e outros dados.
Assim, fica difícil colaborar.
Enquanto isso...
Mesmo
sabendo que o que resolve mesmo é a aplicação rigorosa da lei, vai daqui uma
dica. Enquanto a prefeitura não cria coragem para usar seu poder, pelo menos
deveria preparar e transformar esses terrenos baldios em hortas
comunitárias ou em parquinhos para a criançada. Com isso, ligeirinho,
ligeirinho os donos irão apelar para o direito de propriedade, que é sagrado.
Mas aí já terão também algumas contas a acertar com a prefeitura.
Intocável
Nesse
questionamento chamo sua atenção para algo que até agora não entendi: Por que a
questão dos terrenos baldios em toda a extensão da cidade permanece
praticamente intocável? Outra: Se Sobral já conta com legislação que visa
inibir abusos dessa natureza, por que a lei não é aplicada?
Insisto
É
mais que sabido que o dever de manter terreno limpo e conservado é do
proprietário, e não da prefeitura. Se isso não ocorre é obrigação da prefeitura
usar o rigor da lei. E repito: leis existem para isso, conforme mencionadas
acima. Só que por aqui parece não existirem.
Responda, quem puder
Na
oportunidade, deixo alguns questionamentos, como: Trata-se de desconhecimento
da lei? Será negligência? Medo dos especuladores? Conivência com eles? Enfim, o
que está impedindo o cumprimento da lei, já que quase sempre a Prefeitura de
Sobral demonstra uma sede insaciável de arrecadar mais através de multas, como
vem ocorrendo no trânsito? As respostas a essas indagações serão muito
bem-vindas.
Pérolas do Rádio
A repetição do fato me obrigou a repetir. Novamente um leitor/ouvinte amigo me repassou o que um radialista lhe sugeriu: “Não perda tempo lendo as Pérolas do Rádio”. Digo eu: se o colega conselheiro ler pelo menos essa (pérola) ficará sabendo que: PERCA é verbo; PERDA (prejuízo/dano) é substantivo.
É direito dele
não gostar das Pérolas aqui mostradas. Também é direito dos ouvintes exigirem
que ele não as produza com tanta frequência e que ele deixe de maltratar tanto
nosso sofrido Português. Agora, se ele quiser corrigir seu desabafo que diga,
doravante, com acerto: “NÃO PERCA TEMPO LENDO AS PÉROLAS DO RÁDIO”.
DOMINGO NA EDUCADORA FM 107,5 - SOBRAL-CE
ÁUDIO: https://www.radios.com.br/play/12869
ÁUDIOVÍDEO: https://www.facebook.com/educadoradonordestefm
NO
YOUTUBE: Rádio Educadora FM 107.5
Neste
domingo (5), das 10h30 às 12h30, PROGRAMA ARTEMÍSIO DA COSTA, na Educadora FM
107,5 de Sobral. Com notícias, reportagens, entrevistas, curiosidades e música
de boa qualidade. Participe: 3611-1550 // 3611-2496 // Facebook: Artemísio da
Costa.
LEIA,
CRITIQUE E SUGIRA
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