

“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou durante evento que marcou a sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo
a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os
critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
Atualização
A nova
lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de
vigência de 10 anos, que expirou no ano passado.
“Desde
que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado
errado na lei anterior para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação
em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Um dos
pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de
confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.
“Uma
das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os
comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo
que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente
contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se
estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias
de que o processo é absolutamente cristalino”, argumentou o senador Humberto
Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.
Pela
lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem
e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como
negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação
complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de
regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que
considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de
decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por
atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
A lei
também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.
Representatividade
A
ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova
lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual
de vagas reservadas.
“Dessa
vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e
autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito
além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço
público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o
estado ou aquilombar o estado”, disse a ministra.
“Mais
um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece
de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população
negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados”, observou
Guajajara.
Conteúdo
originalmente publicado em Agência
Brasil
(Extraído
de Brasil de Fato)
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