A medida endurece as regras de entrada e permanência de imigrantes no país.
Durante o debate antes da aprovação, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, afirmou que a lei "restringe fluxos, equilibrando imigração com responsabilidade e com humanismo", classificando o texto como "moderado".
"Esta é uma lei irrecusável para qualquer
partido moderado e de bom senso. Hoje é o momento das escolhas. A história
julgará quem aprovar ou rejeitar a lei", disse.
A lei tinha sido aprovada no Parlamento com 160
votos a favor e 70 contra.
Os votos favoráveis vieram da coligação de governo
de centro-direita, do partido de direita radical Chega e dos
liberais da Iniciativa Liberal.
O Partido Socialista e toda a esquerda votaram
contra.
Mas, afinal, o que muda para os imigrantes que
querem entrar ou permanecer no país? E como a lei afeta os brasileiros?
Entenda em 7 pontos-chave.
1. Visto de trabalho
A partir de agora, o visto de trabalho será
restrito a profissionais "com altas qualificações". A lista de
profissões ainda não foi divulgada pelo governo.
Até então, o visto de trabalho era um dos mais
procurados nos consulados com mais demanda, como é o caso do Brasil.
Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em
2024 foram concedidos 32 mil vistos de trabalho pela rede consular portuguesa,
sendo que 40% deles —cerca de 13 mil — a cidadãos brasileiros.
Os brasileiros em Portugal trabalham em todas as áreas da economia.
Segundo dados de junho de 2024 do Banco de
Portugal, a nacionalidade liderava entre os trabalhadores estrangeiros em todos
os setores, exceto em agricultura e pesca, em que predominam indianos,
nepaleses e bengalis.
O Partido Socialista tentou incluir neste visto os
"trabalhadores para áreas essenciais", mas a proposta foi rejeitada.
2. Pedido de residência
Os brasileiros e demais membros da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP) não vão mais poder entrar no país como
turistas para depois pedir a residência em Portugal.
A partir de agora, todos os cidadãos que queiram
residir no país terão que fazer o pedido nos consulados e só entrar em Portugal
quanto estiverem com o visto adequado para a situação.
3. Reagrupamento familiar
Essa foi uma das medidas mais debatidas e a que
sofreu mais alterações depois de ter passado pelo tribunal Constitucional.
Ainda assim, o texto endurece as exigências para o
reagrupamento familiar — a solicitação para que parentes de imigrantes
regularizados no país também possam viver em Portugal.
Até então, os imigrantes podiam reagrupar suas
famílias assim que tivessem o visto de residência.
A nova lei estabelece um prazo geral de residência
no país de dois anos para pedir o reagrupamento, com algumas exceções.
As famílias com "filhos menores ou
incapazes", e "cônjuges ou equiparados" continuam autorizados a
pedir o reagrupamento assim que conquistarem a residência, e já com os
familiares em solo português.
Também ficam de fora aqueles que possuem vistos de
trabalho de altas qualificações ou com autorização de residência de
investimento, os chamados "golden visas".
No caso de casais sem filhos com união estável, o
tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses. Para isso, o casal
precisa demonstrar que morou junto por pelo menos 18 meses antes da entrada no
país.
Este último ponto foi proposto pelo Chega, que
ainda conseguiu introduzir outra mudança: quando o título de residência for
renovado, os meios de subsistência precisam ser reavaliados e neles não podem
estar incluídos apoios sociais.
A nova lei acrescenta que "todas as exigências
podem ser dispensadas ou reduzidas em casos excepcionais devidamente
fundamentados, por decisão do governo, e atendendo aos laços familiares, grau
de integração em Portugal e os princípios de dignidade humana e
proporcionalidade".
4. Prazo de resposta de nove meses para
reagrupamento familiar
A Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA)
passa a ter um prazo de nove meses — maior que os três meses atuais — para
responder aos pedidos de reagrupamento familiar.
Na nova versão da lei, a extensão deste período só
pode acontecer "em circunstâncias excepcionais" relacionadas com a
análise do pedido.
Além disso, o requerente precisa ser informado
sobre esta prorrogação.
5. Recurso nos tribunais
O governo tentou dificultar o acesso aos tribunais
por parte dos imigrantes para acelerar os processos na AIMA, mas precisou
refazer o texto depois da negativa do Tribunal Constitucional.
Agora, é permitido entrar com uma ação judicial
contra a AIMA.
Para isso, basta que o imigrante prove que a falta
de respostas do órgão "compromete, de modo comprovadamente grave e direto,
o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja
tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares
disponíveis".
6. Acordos bilaterais
O governo aceitou a proposta do Partido Socialista
para realizar acordos bilaterais com outros países para vistos de trabalho em
setores essenciais, como a agricultura, a constrição ou o comércio.
Os acordos pretendem acelerar a emissão de vistos e
a concessão de autorizações de residência.
7. Nacionalidade
Esse ponto vai ser tratado à parte, em uma lei específica, mas o governo já anunciou que pretende ampliar o tempo mínimo de residência exigido: de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos da CPLP, e para 10 anos para os demais estrangeiros.
(Fonte:
BBC)
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