Segundo a
legislação, o direito é assegurado mesmo para quem não completou um ano na
empresa, sendo o pagamento proporcional ao tempo de serviço; para que um mês
entre no cálculo, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de
trabalho naquele período.
O valor
do 13º é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano,
dividindo-se o salário bruto mensal por 12 e multiplicando-se o resultado pelos
meses trabalhados.
Na base
de cálculo entram o salário-base e adicionais como insalubridade,
periculosidade, adicional noturno, média de horas extras e comissões, mas ficam
de fora os benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou
auxílio-alimentação.
A
primeira parcela corresponde à metade do valor total. Já a a segunda parcela é
aquela que sofre os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) e o INSS, proporcionais à renda de cada trabalhador.
Em caso
de rescisão, trabalhadores demitidos sem justa causa ou aqueles que pediram
demissão voluntariamente também têm direito ao 13º salário proporcional aos
meses trabalhados.
É
importante ressaltar que estagiários e trabalhadores autônomos (PJs) não
têm direito ao benefício por não possuírem vínculo empregatício sob a CLT, ao
contrário dos trabalhadores temporários, que são contemplados.
Em
relação aos prazos, embora a lei preveja a possibilidade de antecipação do
valor integral ou da primeira parcela (desde que solicitada junto às férias até
janeiro do mesmo ano), o empregador deve respeitar os limites de 30 de novembro
e 20 de dezembro para os pagamentos.
O atraso
no depósito do 13º salário pode gerar multa para a empresa, e o trabalhador
pode denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, órgão
responsável pela fiscalização. Em caso de dúvidas ou problemas, o trabalhador
pode buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como surgiu o 13º salário
A
conquista do décimo terceiro salário, o benefício extra que chega no final do
ano, está diretamente ligada à história sindical brasileira. Em 5 de julho de
1962, uma greve geral foi organizada pelos trabalhadores, exercendo uma pressão
decisiva sobre o cenário político nacional.
O país
vivia um período de intensa inflação, o que minava o poder aquisitivo da
população. Mesmo com a forte oposição do empresariado, que chegou a classificar
o 13º salário como “desastroso” para o Brasil, o movimento garantiu a vitória.
A
regulamentação do direito foi oficializada rapidamente por meio da Lei 4090,
sancionada em 13 de julho daquele mesmo ano pelo então presidente João Goulart.
(Brasil de Fato)

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