De
acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade
temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não
consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a
portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Entenda
Segurados
do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via
Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo
segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.
Solicitações
de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e
poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que
o cidadão anexe a
documentação necessária para a análise de forma remota.
Caso
não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos
ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O
benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na
análise documental.
(Ag.
Brasil)

Nenhum comentário:
Postar um comentário