quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Confira abaixo os principais pontos da Resolução 1.995:



As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma?
O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que foram diretamente comunicadas pelo paciente.

As diretivas precisam ser registradas em cartório?
Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.

É possível cancelar o testamento vital?
Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isso. Assim sendo, ele deve procurar o médico para manifestar essa mudança, bem como alterar o documento em cartório, caso tenha sido registrado.

É necessário ter testemunhas?
Não. Porém, pode ser feito como forma de segurança.

Quem pode fazer?
Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.

Posso eleger um representante que não seja da família?
Sim. Um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.

Meus parentes tem prioridade acima do meu representante legal?
Não. As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos parentes.

Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento?
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica. (JB)

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