Paciente
vai poder registrar no próprio prontuário quais
procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida, como prevê resolução
divulgada hoje (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que trata dos
limites terapêuticos para doentes em fase terminal.
As regras estabelecem critérios para o uso de tratamentos
considerados invasivos ou dolorosos em casos onde não há possibilidade de
recuperação. A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento,
que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação.
O testamento vital, de acordo com o CFM, é facultativo e poderá
ser feito em qualquer momento da vida – inclusive por pessoas em perfeita
condição de saúde – e poderá ser modificado ou revogado
a qualquer instante.
São aptas a expressar esse desejo pessoas com idade igual ou maior
a 18 anos ou que estejam emancipadas judicialmente. O interessado deve estar em
pleno gozo das faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a
Justiça.
O registro poderá ser feito pelo médico assistente na ficha médica
ou no prontuário do paciente, sem a necessidade de testemunhas. O documento,
por fazer parte doatendimento médico, não precisa ser pago pelo paciente. Se considerar
necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o
cumprimento de seu desejo.
Caso o paciente manifeste interesse, poderá registrar o termo
também em cartório. Conforme o CFM, a vontade do paciente não poderá ser
contestada nem mesmo por parentes – o único que pode alterá-la é o próprio
paciente.
Segundo as diretrizes, o paciente poderá definir, com a ajuda de
um médico, se deseja passar por procedimentos como, por exemplo, o uso de
respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios,
cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada
cardiorrespiratória.
O presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila, considerou a resolução
histórica, já que trata de um dilema provocado pelo próprio avanço da tecnologia. “Ela
[resolução] tem permitido que tudo possa ser feito tecnicamente”, disse.
“Na medicina, trabalhamos com variáveis, as coisas se modificam. O
que estamos tentando resgatar é que as pessoas morram no tempo certo, mas de maneira digna”,
completou.
D’Ávila ressaltou que a diretiva antecipada de vontade não é
válida para alguns casos, como um acidente de carro quando a pessoa tem chance
de recuperação e, portanto, deve ser submetida a procedimentos de
ressuscitação. “Com o documento, eu [paciente] só estou sinalizando que, quando
estiver em uma fase terminal crônica, não quero nenhum esforço fútil ou
extraordinário.”
O CFM informou que o Código de Ética Médica, em vigor desde abril
de 2010, veda ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de
um representante legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é
previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas
irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos
disponíveis e apropriados (ortotanásia).
“A medicina paliativa é uma opção hoje muito interessante e
regulamentada pelo conselho. A pessoa não será abandonada, o que é um medo
muito grande dos pacientes”, concluiu o presidente do CFM.
A Resolução 1.995 deve ser publicada amanhã (31) no Diário Oficial
da União. (Jornal do Brasil)
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