O Supremo Tribunal Federal (STF) entra
amanhã (10) em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como
processo do mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a
análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro.
Este é o quarto item da denúncia
apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação,
os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um
“sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a
distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco
Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a
campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão
mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do
publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na
verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Os réus dessa etapa são os integrantes
do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José
Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo
publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério
Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve
lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e
recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para
o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques
nunca foram informados ao Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois
dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro
público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira
(Capítulo 5).
Relativo ao Capítulo 3, foram
condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva,
peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e
lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon
Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois
crimes de peculato e lavagem de dinheiro;
Já em relação ao Capítulo 5, os réus
condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o
ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual
vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius
Samarane. Os únicos réus absolvidos até agora
foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz
Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório. (Ag. Brasil)

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