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Quando a central estiver em completo funcionamento, uma pessoa com
a certidão de nascimento de outro estado ao qual reside atualmente, poderá
obtê-la eletronicamente à distância. Atualmente, nos estados não interligados
por meio de centrais regionais é necessária a presença física do solicitante na
serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelos Correios
se o oficial concordar. Além disso, Com a central, os oficiais de registro
civil poderão consultar o local dos atos de registro praticamente em tempo
real.
SAIBA MAIS CLICANDO ABAIXO:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/08/central-de-informacoes-de-registro-civil-facilitara-troca-de-informacoes
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