Números levantados pela Associação
Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) mostram que o total de pessoas que
doaram órgãos passou de 1.896, em 2010, para 2.562, em 2013, uma alta de 35,1%.
Apesar do aumento, 47% das famílias que podiam doar órgãos de um parente que
teve morte cerebral se recusaram a autorizar o procedimento.
A ABTO ressalta
que no país só quem pode tomar essa decisão é a família do doador, mesmo que a
pessoa tenha manifestado o desejo por escrito. Por isso, para ser doador de
órgãos para transplantes é fundamental comunicar à família o desejo da doação.
Cada Estado tem uma Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos
(CNCDO) que coordena a captação e a alocação dos órgãos, baseada na fila única,
estadual ou regional.
As
doações e os transplantes de órgãos e tecidos são submetidos no Brasil a
legislação específica que atribui às CNCDOs o controle de todo o processo,
desde a retirada dos órgãos até a indicação do receptor. No Ceará, assim como
nos demais estados, a Central de Transplante da Secretaria da Saúde do Estado
controla o destino de todos os órgãos doados. Essa atribuição exclusiva da
Central de Transplante garante a obediência aos critérios de seleção do
receptor de órgãos e tecidos. Por isso, a única forma de se receber um
transplante é a inscrição na lista de espera.
É
potencial doador de órgãos todo paciente em morte encefálica. O processo de
doação começa com a identificação e manutenção dos potenciais doadores. Em
seguida, os médicos comunicam à família a suspeita da morte encefálica,
realizam os exames comprobatórios do diagnóstico, notificam o potencial doador
à Central de Transplantes, que repassa a notificação às Comissões
Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTTs). A
notificação de morte encefálica à Central de Transplantes é compulsória. No
hospital, o profissional da CIHDOTT realiza avaliação das condições clínicas do
potencial doador, da viabilidade dos órgãos a serem extraídos e faz entrevista
para solicitar o consentimento familiar da doação dos órgãos e tecidos. Nos
casos de recusa, o processo é encerrado.
Para
efetivar a doação, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por
escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual o doador manifesta
a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma
ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem
aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas. Os órgãos e
tecidos que podem ser doados de pacientes em morte encefálica são córneas,
coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas e ossos.
São
atribuições da Central de Transplante a inscrição e classificação de potenciais
receptores; o recebimento de notificações de morte encefálica, o encaminhamento
e providências quanto ao transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central
Nacional dos órgãos não aproveitados no estado para o redirecionamento dos
mesmos para outros estados, dentre outras.
Cabe ao coordenador estadual
determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal,
respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de
órgão que determinam a posição na lista de espera. Além da ordem da lista, a
escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o
doador e o receptor e pelo critério de urgência. Por isso, nem sempre o
primeiro da fila é o próximo a receber o órgão. Os critérios de seleção da
lista de espera de cada órgão ou tecido são definidos por portaria ministerial.
(Assessoria de Comunicação da Sesa)
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