
Segundo o órgão, as mudanças abrangem principalmente “questões
contextuais e operacionais, de forma a dar mais efetividade e eficácia às
intervenções” nesta modalidade do programa, dedicada a “entidades
organizadoras” – famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas;
associações; e demais entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo
ministério.
Entre as mudanças descritas pela Resolução 200, publicada na edição
de segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, consta que o
número máximo de unidades previstas na modalidade Entidades em uma cidade será
condicionado ao porte e déficit habitacional urbano. O decreto também habilita a troca de entidades que atrasarem ou
não concluírem unidades.
Confira uma lista contendo as principais alterações são:
§
Órgãos públicos poderão fazer a cessão de direitos às entidades
organizadoras para requalificação de imóveis na fase de obras nas unidades
habitacionais. Tal medida agilizará a documentação para transferência ao novo
proprietário do imóvel ao fim das obras;
§
Reclassificação dos regimes de construção como:
Sob autogestão: a gestão é diretamente da Entidade Organizadora;
Sob cogestão: a gestão é diretamente da empresa do ramo da construção civil
(construtora);
§
As despesas administrativas para condução e apoio à execução da
obra ficamlimitadas a 0,5% do valor da operação ;
§
O número máximo de unidades habitacionais a serem construídas
dependerá do porte do município e o déficit habitacional urbano, respeitando a
estimativa da população de acordo com IBGE;
§
A Entidade Organizadora que atrasar a obra, não entregar as
unidades ou não seguir quaisquer das exigências feitas pelo programa, poderá
ser substituída por outra. Neste caso, a Entidade poderá ser desabilitada junto
ao Ministério das Cidades e será feita a suplementação dos recursos financeiros
para reinício da obra;
§
O pagamento das custas judiciais e extrajudiciais referentes a
notificações, em caso de retomada de imóveis destinados de forma diversa da
prevista no programa, será assumido pelo FDS;
§
O saldo remanescente de recursos na fase de contratação da obra
poderá ser aplicado na construção, ampliação e/ou melhorias dos equipamentos
comunitários do empreendimento.
A resolução também detalhou algumas medidas que já existiam como:
§
A unidade habitacional passa a ser adaptada com kit de
equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência física;
§
Só assinam o contrato de financiamento o cônjuge e o responsável
familiar. Antes todos os membros do núcleo familiar precisavam assinar;
§
Os beneficiários que receberam, a qualquer época, subsídios
diretos ou indiretos com recursos da União por meio de fundos habitacionais
(FAR, FDS, FGTS e FNHIS) e não assinaram o contrato, ou o contrato é ineficaz,
poderão ser beneficiados por esta modalidade do programa de habitação com
recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
§
A entidade organizadora que descumprir o contrato desta modalidade
terá de devolver os recursos com juros de mora e atualizações monetárias pela
taxa Selic.
A resolução será regulamentada pela Secretaria Nacional de Habitação. Por meio
dela, o governo busca estimular ainda mais a produção, aquisição e
requalificação de imóveis urbanos para a população de baixa renda. Condidera-se
como de baixa renda a família com renda mensal bruta limitada a R$ 1,6 mil.(Ministério das
Cidades)
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