Com
a proximidade do 2º turno das eleições brasileiras, o Portal Brasil esclarece
algumas dúvidas que envolvem o processo eleitoral. Abaixo é possível
encontrar informações sobre requisitos para uma votação tranquila,
procedimentos para eleitores com necessidades especiais, pessoas no exterior,
além da indicação sobre o que é permitido e o que não é durante o dia das
eleições. Confira:
Horários - Nesse 26 de outubro, o eleitor deve ir
à seção eleitoral entre as 8h e as 17h. O período será o mesmo do primeiro
turno mesmo com o início do horário de verão nos estados das regiões Sul,
Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal.
Entretanto, o novo horário altera o
começo da apuração para presidente. Isso porque, com a adoção do horário
de verão, o estado do Acre ficará com três horas a menos de fuso horário em
relação à capital do País. Portanto, a apuração para presidente começará as
20h, pelo horário de Brasília.
Já os resultados do segundo turno para
governador nos 13 estados e no DF começarão a ser divulgados logo após o
término da votação em cada estado (17h, pelo horário local).
Local de Votação
o título de eleitor de cada cidadão
constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde ele vota. Mas, se o
eleitor não sabe o local ou perdeu o título, pode fazer a consulta com o número
do documento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, basta
informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Quais são os documentos exigidos para
votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar
documento oficial com foto que comprove sua identidade. São exemplos para
comprovação da identidade do eleitor:
§ carteira de
identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal
equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
§ certificado de
reservista;
§ carteira de
trabalho;
§ carteira nacional
de habilitação.
Não é obrigatória a apresentação do
título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o
preenchimento da justificativa eleitoral.
Sigilo do voto
No dia da votação é permitida a
manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua
preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário ou tentar convencer
outras pessoas.
No recinto da cabine de votação, é
proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que
possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o
mesário enquanto o eleitor vota.
O eleitor pode levar a
"colinha" com os números dos candidatos que escolheu para facilitar
na hora do voto.
Quem está sem o título de eleitor
É possível votar sem o título de
eleitor. Basta saber a seção eleitoral e apresentar um documento com foto.
Posso distribuir propaganda no dia da
eleição?
Não. A propaganda de boca de urna e a
arregimentação de
eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral.
Posso votar de bermuda, usar camiseta
ou boné do meu
candidato?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato,
revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É crime transportar eleitores em dia de
eleição?
Sim, é proibido em dia de eleição o
transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimento.
Quem têm preferência para votar?
Terão preferência para votar:
§ candidatos;
§ juízes eleitorais
e seus auxiliares;
§ servidores da
Justiça Eleitoral;
§ promotores
eleitorais;
§ policiais
militares em serviço;
§ eleitores maiores
de 60 anos;
§ enfermos;
§ eleitores com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
§ mulheres grávidas
e lactantes.
Eleitor
com deficiência
O eleitor com deficiência pode ter a
ajuda de outra pessoa na hora de votar. Mesmo sem fazer o pedido para a Justiça
Eleitoral, o cidadão com mobilidade reduzida e dificuldade para entrar sozinho
na cabine de votação pode ser acompanhado por alguém de confiança.
A preocupação da Justiça Eleitoral com
a acessibilidade das seções está elevando, a cada pleito, o número de locais
adaptados para atender essa parcela da população. Neste ano, serão 32.267
seções eleitorais especiais em todo o País, 80% a mais se compararmos ao
oferecido no pleito de 2010, quando foram 17.904 adaptadas. Mas para isso é
preciso que o eleitor com algum tipo de deficiência solicite atendimento
especial com antecedência.
Neste ano, o prazo para a solicitação
encerrou-se no dia 7 de maio, mas informações recebidas após esta data também
foram consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do
possível.
O eleitor pode pedir ajuda aos mesários
na hora de votar?
Sim, mas somente quanto à maneira de
votar. Os mesários são proibidos de orientar o eleitor quanto às teclas
numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao
lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
O que acontece com o eleitor que votar
ou tentar votar por outro eleitor?
Responderá por crime eleitoral, cuja
pena é de até 3 anos de reclusão.
Brasileiros no exterior
Para exercer o direito ao voto no
exterior, o eleitor precisa estar em gozo dos direitos políticos e em dia com o
serviço militar. É preciso comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da
repartição consular brasileira responsável e apresentar documento oficial
brasileiro de identificação e comprovante ou declaração que ateste sua
residência no exterior.
Neste ano, 354.184 eleitores
brasileiros que vivem fora do País, em 135 cidades de 89 países, poderão votar
para eleger os novos presidente e vice-presidente da República. O país com o
maior número de eleitores são os Estados Unidos (112,2 mil eleitores), seguido
por Japão (30,6 mil), Portugal (30,4 mil), Itália (20,9 mil) e Alemanha (17,5
mil). Serão utilizadas 916 urnas no pleito.
Apesar de estarem aptos a votar no
exterior, mais de 354,1 mil brasileiros, naqueles países onde existem menos de
30 eleitores oriundos do Brasil, não haverá votação. De acordo com o Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para que se organize uma
seção eleitoral no exterior, é necessário que, na circunscrição sob a
jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, 30
eleitores inscritos.
Todos os eleitores brasileiros que
residem no exterior e são maiores de 18 anos – exceto idosos com mais de 70
anos e analfabetos – são obrigados a votar. Aqueles que vivem fora do Brasil,
mas mantêm seu domicílio eleitoral no País, devem votar em todas as eleições ou
justificar suas ausências.
Se eu não votei no primeiro turno,
poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes.
Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da
eleição), a falta ao primeiro turno.
A falta de energia elétrica compromete
o funcionamento da urna eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e,
se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.
(Fonte: Portal Brasil)
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