Caso o eleitor não justifique, ele deverá
pagar uma multa à justiça eleitoral de sua região.
Para o pagamento, o cidadão
deve comparecer ao cartório eleitoral para imprimir uma Guia de Recolhimento da
União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito bancário, colocando fim ao
débito.
A multa pode ocorrer por diversas causas,
entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso
de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Ao completar três ausências não justificadas,
o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
Em caso de irregularidade com a Justiça
Eleitoral, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar
passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter
empréstimos de bancos estatais; e renovar matrícula em estabelecimento de
ensino, entre outros.
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