domingo, 26 de outubro de 2014

Não votou e nem justificou? O que fazer?

Caso o eleitor não justifique, ele deverá pagar uma multa à justiça eleitoral de sua região. 


Para o pagamento, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral para imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito bancário, colocando fim ao débito. 

A multa pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.

Ao completar três ausências não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.

Em caso de irregularidade com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário