As novas normas de concessão do
auxílio-doença e da pensão por morte passaram a valer desde 1º de março. Entre as regras estão o tempo
mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo
para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de
afastamento.
“Os benefícios estão
garantidos, mas há necessidade de atualização das regras de acesso para
acompanhar as transformações da sociedade”, comenta o ministro da Previdência
Social, Carlos Eduardo Gabas.
Segundo o ministro, “é preciso
ter em mente que a previdência é um compromisso que se assume para o futuro e
por isso as normas precisam passar por revisões que garantam a sua
sustentabilidade”.
Gabas também cita alguns
cenários que embasam as propostas enviadas pelo governo aos parlamentares, como
o crescimento do número de segurados da previdência, que aumentou em 30
milhões, entre 2003 e 2013; o aumento real de 73% do salário mínimo, de 2003 a
2014; o aumento da expectativa de vida (ou seja, desde o nascimento) dos
brasileiros, que passou de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013; além do
crescimento registrado na sobrevida (relacionada com o tempo do benefício), que
subiu em média 4,4 anos em 13 anos.
“As regras que entram em
vigor, além da preservação da sustentabilidade da Previdência Social, visam
facilitar a vida do trabalhador no período de auxílio-doença; melhorar a
qualidade de atendimento ao segurado; alinhar a legislação brasileira às
melhores práticas internacionais de Previdência Social; e coibir abusos na
concessão dos benefícios”, acrescenta o ministro. Confira as novas regras:
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