
O
percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, será
publicado no Diário Oficial da
União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o
que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de
assistência médica no Brasil.
A
metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos
planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos
percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com
mais de 30 beneficiários.
-
se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
Em
caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do
Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no
endereço eletrônico www.ans.gov.br;
ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS existentes no país.
Veja
como será aplicado o reajuste - O
índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a
partir da data de aniversário de
cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto
forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Deverão constar claramente no boleto de
pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o
número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do
plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A
relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na
página da ANS na internet www.ans.gov.br. (Jornal do Brasil)
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