O prazo para o pagamento da
contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina na
próxima sexta-feira ( 7).
Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de
atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a
alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%,
mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista
para outubro.
Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para
o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da
contribuição do empregado doméstico é o 1600. (INSS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário