O Brasil tem leis adequadas para amenizar os problemas de moradia
e de regularização fundiária. No entanto, o Poder Público, especialmente os
servidores dos setores administrativo e judicial, e as pessoas que precisam de
casa ainda desconhecem as ferramentas disponibilizadas para ajudá-las a obter
esse direito. A constatação é da pesquisa Não Tinha Teto, Não Tinha Nada –
Porque os instrumentos de regularização fundiária (ainda) não efetivaram o
direito à moradia no Brasil, apresentada hoje (1°) no Ministério da Justiça,
durante seminário sobre direito à moradia.
Focado na situação de dez capitais brasileiras, o estudo
investigou a efetividade de instrumentos de direito urbanístico em situações
envolvendo usucapião especial coletivo urbano (quando um grupo de pessoas fica
de forma pacífica em uma terra e após cinco anos consegue, na Justiça, o
direito de propriedade e divide as terras entre si); concessão de uso especial para
fins de moradia (quando o poder público dá o título de concessão de uso, mas a
propriedade continua sendo da União); e legitimação de posse (quando o Poder
Público delimita um terreno e dá direito de posse ao cidadão e, após cinco
anos, transforma esse direito em direito de propriedade).
Coordenadora da pesquisa, a professora Arícia Fernandes, da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), disse que o estudo tenta
entender por que as ferramentas criadas para resolver os problemas de moradia
no país não têm apresentado os resultados esperados. Segundo Arícia, o
Judiciário tem uma visão muito conservadora dessas questões, o que o torna
difícil entender a efetividade social de tais instrumentos. A administração
pública não sabe aplicar a legislação, e o beneficiário não sabe o que fazer
para ter acesso às ferramentas previstas na legislação, a fim de regularizar
suas moradia, resumiu a professora.
“A legislação avançou, mas suas ferramentas são pifiamente
usadas”, disse Arícia.“Concluímos que Poder Público e beneficiários desconhecem
as ferramentas disponíveis para regularizar moradias e que isso ocorre porque
falta publicidade, divulgação e debate sobre o tema, envolvendo tanto o Poder
Público quanto os beneficiários. Falta também capacitação [dos atores públicos
envolvidos nesse processo], de forma a dar maior clareza para essas
políticas”,acrescentou.
De acordo com a pesquisadora, o Judiciário ainda carrega "uma
visão do século 18" sobre as questões fundiária e de moradia. “[O
Judiciário] precisa melhor conhecer a função social da regularização porque não
se trata de dar moradia, mas de uma questão envolvendo direito individual e
coletivo, por realizar o interesse público. Há, no Judiciário, muita
dificuldade para julgar questões coletivas. Por isso, há uma tendência muito
forte de desmembrar as ações em lotes, para tratá-las como usucapião
individual."
"As pessoas entendem que a regularização de moradias depende
de vontade política, e não como política pública. O desafio é fazer com que o
Poder Público entenda que a comunidade não é manancial de votos e que suas
decisões não podem ser vistas como favores. Há um direito subjetivo nessa
questão, envolvendo o direito à cidadania. Essas pessoas estão lá há anos e têm
direito a um endereço”, afirmou Arícia. A pesquisadora destacou ainda a
necessidade de as autoridades entenderem que a regularização precisa ir além de
uma simples posse e considerar também questões fundiárias, urbanísticas,
sociais e ambientais. “É levar a cidade às pessoas, com infraestrutura e
serviços. Nesse sentido, o Programa Minha Casa, Minha Vida tem ajudado a dar
esse esclarecimento.”
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Gabriel Sampaio, ao apresentar diagnósticos, a pesquisa torna-se
relevante por "abrir diálogos" com cada um dos atores dos Três
Poderes. "[Isso] ajuda a desenvolver os instrumentos já existentes para
assegurar moradias aos cidadãos brasileiros e possibilitará ao país um avanço
nos direitos fundamentais relativos às cidades e às moradias”.
Iniciada em março de 2014, a pesquisa abrangeu as normativas da
regularização fundiária e os entraves da aplicação judicial, administrativa e
cartorária em dez capitais: Brasília, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo
Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. (Ag. Brasil)
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