O relator do Projeto de
Lei (PL) 6.583/13, que institui o Estatuto da Família, deputado Diego Garcia
(PHS-PR), apresentou hoje (2) seu parecer à comissão especial que estuda a
matéria. Garcia manteve em seu substitutivo o conceito básico de que “a família
é formada por um homem e uma mulher, através do casamento ou da união estável,
e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. O texto dispõe sobre
os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para
valorização e apoio à entidade familiar.
Após a leitura do parecer, foi aberto o prazo de
cinco sessões da Câmara dos Deputados para apresentação de emendas que visem a
modificar o texto apresentado hoje. As emendas podem apresentadas a partir de
sexta-feira (4). De acordo com o substitutivo, é dever do Estado, da sociedade
e do Poder Público, em todos os níveis, assegurar à entidade familiar a
efetivação do direito à vida, desde a concepção, e do direito à saúde, à
alimentação, à moradia, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania e à convivência comunitária.
O substitutivo também estabelece que “é assegurada
atenção integral à saúde dos membros da entidade familiar, por intermédio do
Sistema Único de Saúde [SUS], garantindo-lhes o acesso em conjunto articulado e
contínuo das ações e 56 serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial ao atendimento psicossocial
da unidade familiar”. Pela proposta,os pais têm direito a que seus filhos
recebam educação moral, sexual e religiosa que não esteja em desacordo com as
convicções estabelecidas no âmbito familiar.
As discussões em torno da proposta que institui o
Estatuto da Família têm sido polêmicas na comissão e na Câmara, uma vez que a
matéria divide opiniões entre deputados da Frente Parlamentar Evangélica e os
que são contra a definição do conceito básico do que é família, que afirmam que
o texto não inclui outros modelos de união, como o de casais do mesmo sexo.
O parecer de Diego Garcia diz que é competência do
Congresso Nacional regulamentar “a especial proteção constitucionalmente
garantida à família”. Segundo Garcia, o estatuto vem para colocar a família no
plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado. “Nada impede que
os cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela inclusão de
novos benefícios a outras categorias de relacionamento, mediante argumentos que
possam harmonizar-se à razão pública. Portanto, o Estatuto, uma vez que não
proíbe nada ao Congresso, de modo algum pode ser alcunhado de impeditivo para o
que seja”, disse o relator em sua justificativa. (Ag. Brasil)

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