O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) alterar
o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, iniciado
no dia 2 de dezembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O
pedido foi feito pelo PC do B, partido da base aliada do governo.
1) Comissão especial: indicada por líderes partidários e eleita com voto
aberto
A decisão do STF derrubou a eleição da comissão especial da Câmara, realizada em
8 de dezembro. A comissão é responsável por decidir se abre ou não
processo contra a presidente. No pedido, o PCdoB questionou o rito adotado por
Cunha. Ele permitiu a participação da chapa avulsa, formada pela oposição e
dissidentes da base e eleita por 272 votos contra 199 em votação secreta.
Com a decisão desta quinta, a Câmara terá de definir
uma nova comissão, obedecendo o novo rito: chapa única indicada pelos líderes e
votação aberta.
Por 6 votos a 5, os ministros determinaram que qualquer votação do
impeachment a partir de agora deverá ser aberta.
Os ministros também definiram que não poderá mais haver chapas
alternativas. Ou seja, caberá aos líderes de cada partido ou bloco indicar os
nomes para a comissão – formada por 65 membros de todas as legendas, proporcional
às bancadas.
Essa definição, porém, deve ficar para 2016. O presidente do Congresso
Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta quinta o fim do ano
legislativo e disse que não convocará
os parlamentares durante o recesso – de 23 de dezembro a 2
de fevereiro.
2) Defesa de Dilma
Depois de instalada a comissão, a presidente da República será notificada e
terá prazo de 10 sessões para se manifestar sobre o processo.
O PC do B queria que o Supremo determinasse uma defesa prévia, para que
Dilma pudesse se manifestar antes do recebimento da denúncia por Eduardo Cunha
-- o que ocorreu em 2 de dezembro. Como o STF negou esse pedido, Dilma poderá
se defender, conforme já era previsto, após a eleição da comissão especial.
Depois da defesa, a comissão terá cinco sessões para votar o relatório
final, que definirá pela continuidade ou não do processo e precisará ser votado
no plenário da Câmara.
3) Papel do Senado e afastamento de Dilma
Se o plenário da Câmara decidir aprovar o pedido de impeachment, o processo vai
para a análise do Senado, mas Dilma só poderá ser afastada se os senadores
decidirem receber o pedido.
Pelo rito anterior, aprovado o impeachment pela Câmara, a presidente
seria afastada de imediato. Isso porque se entendia que o Senado não tinha
poder para barrar o impeachment.
O STF decidiu que o Senado tem poder para decidir se continua ou não com
o trâmite do impeachment. Assim, caberá aos senadores dar prosseguimento ao
pedido para que a denúncia seja analisada pelo plenário. Essa decisão se dará
por maioria simples, conforme entendimento do Supremo.
4) Decisão final
Se o Senado decidir receber o impeachment, afastando Dilma do cargo, começa um
processo que terá, ao final, um julgamento sobre se a presidente deve ser
condenada ou não.
Poderão ser apresentadas provas, testemunhas, advogados e será feito um
relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa pelo
presidente do Supremo, que é quem preside todos os trabalhos no Senado.
Os senadores, então, irão votar em duas fases. Na primeira, por maioria
simples, sobre os crimes de que ela é acusada, a pronúncia. Na segunda, sobre o
mérito da condenação ou absolvição da presidente. Nesta, a votação terá um
quórum qualificado, de dois terços dos senadores, para decidir.
Se for condenada, a presidente perde o cargo e assume o vice. Se
absolvida, continua no cargo até o fim do mandato. (G1)
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