A Lei Anticorrupção, que permite a
governos investigar e punir administrativamente empresas envolvidas em casos de
corrupção, já foi aplicada para sancionar oito companhias desde janeiro de
2014, quando entrou em vigor.
Nenhuma das penalizadas com processos administrativos até o
momento é alvo da Operação Lava Jato. Cinco empresas foram punidas pela
Infraero, única agência do governo federal que já aplicou a lei na esfera
nacional.
A legislação dá autonomia a diferentes agências de União, estados
e municípios para abrir processos administrativos contra empresas acusadas de
corromper seus funcionários públicos, fraudar concorrências e obstruir de
investigações. Ela prevê sanções administrativas apenas contra pessoas jurídicas
- como multa e inclusão e um cadastro único de punidos por atos lesivos à
administração pública.
As punições administrativas não estão atreladas a nenhuma decisão
do Judiciário. Mas a lei também prevê procedimentos na esfera judicial, como,
por exemplo, suspenção ou interdição das atividades de uma empresa e proibição
de receber qualquer tipo de incentivo ou subsídio de órgãos públicos.
Além de cinco empresas punidas pela Infraero, outras três foram
alvo de processos administrativos abertos por governos estaduais, conforme
consta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pelo Ministério da
Fiscalização, Transparência e Controladoria-Geral da União (a antiga CGU) e
aberto para consulta na internet.
Duas companhias foram penalizadas administrativamente pelo governo
do Espírito Santo, que afirma ser o primeiro a aplicar no Brasil uma multa com
base na nova legislação. O governo do Maranhão também já aplicou punição contra
uma empresa.
A CGU explica que o cadastro "é somente um instrumento de
divulgação" das empresas punidas, alimentado com dados de órgãos do
Executivo que já aplicaram algum tipo de sanção.
Esclarece ainda que há empresas investigadas pela Lava Jato que
também são alvos de processo administrativo dentro da CGU. Contudo, elas só
podem ser penalizadas pela lei anticorrupção se ficar comprovado que cometeram
alguma ilegalidade depois de 29 janeiro de 2014, data em que a legislação
entrou em vigor.
Já houve, contudo, punição, mas não pela lei anticorrupção.
"As sanções aplicadas por este Ministério às empresas envolvidas no Lava
Jato, tais como a Mendes Junior e a Skaska, não tiveram como fundamento a Lei
nº 12.846/13, e sim normas de licitações e contratos", informou a CGU.
No rastro dos protestos - A proposta, que se colocou como uma
alternativa para punir pessoas jurídicas sem a necessidade de haver um processo
judicial, foi encaminhada pelo Executivo em fevereiro de 2010, depois de muita
pressão de órgãos internacionais para que o Brasil tivesse uma legislação
compatível com as de países como os EUA.
A lei anticorrupção foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela
então presidente Dilma Rousseff em 2013, quando o Brasil assistia aos protestos
em massa em diferentes cidades.
No entanto, a legislação só foi regulamentada pela presidente
Dilma em março de 2015, depois de uma nova onda de protestos.
Ainda assim, antes mesmo de ser aplicada, a lei sofreu tentativas
de mudanças para, por exemplo, incluir o Tribunal de Contas das União e o
Ministério Público Federal como partes ativas de acordos de leniência.
O texto em vigor permite que órgãos do Executivo assinem acordos
de leniência para que empresas colaborem com as investigações na tentativa de
reduzir o peso das sanções.
Recentemente, contudo, o acordo firmado pela holandesa SBM
Offshore com a CGU, Advocacia-Geral da União e a Petrobras, por crimes cometidos
pela empresa no Brasil entre 1996 e 2012 e que previa pagamento de R$ 1 bilhão
em multa para a estatal, não foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e
Revisão do MPF.
As negociações, por ora, estão em suspenso diante do impasse. E,
por isso, até agora, somente a Infraero, na esfera federal, já puniu empresas
com base na lei anticorrupção.
A Infraero já finalizou um processo, no qual puniu cinco empresas
do ramo de alimentação com sede em Curitiba e em Recife por fraude em
licitação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, há outros dois processos
em andamento.
"Nenhuma das empresas solicitou acordo de leniência até o
presente momento", esclarece a Infraero, que diz ter arrecadado multas de
R$ 120 mil.
LEI ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL
Legislação permite poder público
punir empresas sem ir à Justiça.
5 é o número de empresas já
penalizadas pelo governo federal; todas pela Infraero
R$ 120 mil é
o valor que a Infraero recebeu em multas
Projeto que pune empresas corruptas virou lei em 2013
Legislação entrou em vigor em 2014
Regulamentação com regras para governos investigarem e multarem
foi publicada em 2015
(Fonte: Ministério da Transparência e Controle (1.Dec.2016)
"Vontade política" - A multa aplicada pelo governo
federal parece pequena se comparada com o que arrecadou o governo do Espírito
Santo com base na legislação. Pelo texto, a multa varia de 0,1% a 20% do
faturamento bruto da empresa, no ano anterior à instauração do processo.
Os cinco processos já concluídos renderam ao Estado quase R$ 1
milhão. Há ainda outros 20 procedimentos em andamento. "É possível tirar a lei do papel, o Espírito Santo é um
exemplo disso. O primeiro passo é ter vontade política", afirma Eugênio
Ricas, secretário estadual de controle e transparência.
Ricas observa que, além de prazo de 180 dias para concluir
processos, a lei prevê responsabilidade objetiva, o que significa não ser
necessário comprovar culpa do dono ou responsável pela empresa.
A maior multa aplicada pelo Espírito Santo refere-se a um caso de
tentativa de suborno, no qual Ricas foi protagonista. "À época, eu era secretário de Justiça e um empresário dono
de uma empresa de monitoramento em vídeo me prometeu uma comissão para que
fosse feito um adendo no contrato", conta o secretário, que filmou o
encontro e deu voz de prisão ao empresário.(BBC)
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