O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O
governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças
da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit
do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em
R$ 181,2 bilhões.
O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento
da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o
que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo
perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos
ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No
mesmo período, os idosos crescerão 263%".
Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma
idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de
mulheres. Confira os principais pontos:
Quem será afetado pelas novas regras
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles
que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às
novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma
regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e
aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da
reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
Idade mínima
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer
aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas
regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição,
no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício
integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma
da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a
mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles
podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com
tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas
regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para
os trabalhadores
com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas
a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no
requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para quem está perto da
aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de
idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de
transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício
valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional
de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do
tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo,
se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um
ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais
(trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45
anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade
mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar.
Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a
51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual
desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65
anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a
76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um
ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do
valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos
obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota
que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja
feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei
Servidores públicos
Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado
chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a
PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime
Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição,
regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o
trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de
aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25
anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo,
tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os
atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50
anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos
servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até
31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos
aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por
outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que
será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de
policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal
deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os
regimes de Previdência dessas carreiras.
Pensão por morte
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em
sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número
de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos
pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica
desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será
mantida.
Segundo o Ministério da Previdência, o benefício será equivalente
a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida
de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar
esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes
receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de
aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso,
acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de
duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na
data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou
mais.
Quando entra em vigor
As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem
de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da
proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para
análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da
Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos,
por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da
Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos
senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é
promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser
enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos
senadores. (Ag. Brasil)
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