O
Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13), por 53 votos a favor e 16
contra, o texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que impõe
um teto aos gastos públicos pelos próximos 20 anos. A matéria aprovada na
Câmara dos Deputados como PEC 241 precisava de pelo menos três quintos dos
integrantes do Senaod (49 de 81) para ser aprovada em segundo turno e seguir
para sanção presidencial.
Após a aprovação do texto-base sem alterações, foram apreciados
dois destaques. Um que tratava da limitação de despesas obrigatórias, como o
salário mínimo, e outro que propunha um limite mínimo de gastos com saúde e
educação. Ambos foram rejeitados. A emenda constitucional segue agora para
sanção presidencial.
Entenda o que muda com a decisão do Congresso:
O que propõe a PEC 55? - A PEC do Teto de Gastos Públicos, proposta pelo governo federal,
tem o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo. Considerado
pelo governo Michel Temer como o primeiro passo para superar a crise econômica
e financeira do país, a medida fixa para os três Poderes, incluindo Ministério
Público e Defensoria Pública da União, um limite anual de despesas.
Por que o governo quer limitar os gastos? - A equipe econômica encaminhou a medida para tentar reequilibrar as
contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do setor público, que
atingiu 70% do Produto Interno Bruto (PIB) em agosto, aumente ainda mais.
Para quem vale a limitação do teto de gastos públicos? - A regra vale tanto para gastos do Executivo quanto para despesas
do Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União
(MPU), Conselho do MPU, Defensoria Pública, Supremo Tribunal Federal, Superior
Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e justiças do Trabalho,
Federal, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios.
Como é calculado esse limite de gastos? - Segundo a medida, o governo, assim como as outras esferas, poderá
gastar o mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido apenas pela
inflação. A inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), é a desvalorização do dinheiro, ou seja, quanto ele perde de poder de
compra num determinado período. Apenas para 2017 o limite orçamentário das
despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será
o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%. De 2018 em diante, o limite será o do
ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado
em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a
colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Qual será a duração da medida? - O texto limita por 20 anos os gastos federais ao Orçamento do ano
anterior corrigido pelo IPCA.
Ela poderá sofrer alterações? - O presidente da República pode propor um projeto de lei
complementar para alterar, a partir do décimo ano de vigência do novo regime
fiscal, o método de correção dos limites de cada grupo de órgão ou poder. O
texto permite apenas uma alteração do método de correção por mandato
presidencial.
Quais serão as consequências caso o limite não seja cumprido? - Caso o limite de crescimento de gastos seja descumprido, Poderes
ou órgãos a eles vinculados ficarão impedidos no exercício seguinte de:
reajustar salários, contratar pessoal, fazer concursos públicos (exceto para
reposição de vacância) e criar novas despesas até que os gastos retornem ao
limite previsto pela PEC.
No caso do Poder Executivo, a extrapolação de seu limite global
provocará a proibição adicional de criar ou expandir programas e linhas de
financiamento ou o perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que
causem ampliação de despesas com subsídios e subvenções.
Além disso, o governo também não poderá conceder ou ampliar
incentivo ou benefício de natureza tributária.
A medida se aplica para todos os tipos de gastos do governo? O que
fica de fora? - Ficarão fora dos limites, entre outros casos, as transferências
constitucionais a estados e municípios, os créditos extraordinários para
calamidade pública, as despesas para realização de eleições e os gastos com
aumento de capital das chamadas empresas estatais não dependentes.
Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de recursos
excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a pagar
registrados até 31 de dezembro de 2015. Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o projetado para
2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença poderá ser
usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do regime fiscal.
Como ficam os gastos com saúde e educação? - Diferentemente de outras áreas, saúde e educação tiveram o limite
traçado pelo mínimo a ser gasto e não o máximo das despesas. Em 2017, haverá
exceção para as áreas de saúde e educação, que somente passarão a obedecer ao
limite a partir de 2018, segundo o governo. Pelo texto, o piso para os dois
setores passa a obedecer ao limite de despesas ligado à inflação a partir de
2018. Atualmente, a Constituição especifica um percentual mínimo da arrecadação
da União que deve ser destinado para esses setores.
Em 2017, o parecer prevê, no caso da saúde, percentual de 15% da
receita líquida, que, segundo a Emenda Constitucional 86, só valeria em 2020.
No caso da educação, o piso constitucional foi mantido em 18% da arrecadação de
impostos. De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior será corrigido
pelo IPCA até 2036.
Qual é o impacto da medida sobre o salário mínimo? - No relatório apresentado à comissão especial que analisou a PEC na
Câmara, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou em seu parecer que a
proposta prevê que o salário mínimo, referência para mais de 48 milhões de
pessoas, deixará de ter aumento real, aquele acima da inflação se o governo
ultrapassar o limite de despesas, ou seja, gastar mais do que o fixado na lei.
Como ficam os concursos públicos? - O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da
Câmara, Ricardo Volpe, disse que, pela PEC, Judiciário e Legislativo têm
“gordura para queimar” e estão em situação confortável, inclusive para
promoverem novas contratações por concurso público. A exceção seriam os “mais
gastadores”, como a Justiça do Trabalho. Já o Executivo ficaria dependendo de
outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual estrutura. (Ag.
Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário