A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,
também chamada de Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição de
hoje (14) do Diário
Oficial da União.
A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da
República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença
de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos
dos trabalhadores estão sendo preservados.
“Este projeto de Lei é a síntese de como esse
governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a
responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos
trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”.
A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma
de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem
que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança
jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não
comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa
consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo
não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há
uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um
lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.
Pontos polêmicos - Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados
após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com
os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma
trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos
que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a
jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e
lactantes.
Segundo o líder do governo senador Romero Jucá,
relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo
definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a
MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para
serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não
tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para
ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119
dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse. (Ag. Brasil)
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