Em mais uma evidência do caos político que o país atravessa, a reforma
trabalhista foi aprovada pelo Senado em uma sessão marcada por bate-boca,
gritaria e protesto de senadoras de oposição, que por mais de 6 horas ocuparam
a mesa diretora da Casa, atrasando a apreciação da matéria.
Ao final, por 50
votos a favor e 26 contra, o governo de Michel Temer conseguiu a aprovação de
texto idêntico ao que já havia passado na Câmara, evitando assim que a proposta
tivesse que passar por novo crivo dos deputados. Os senadores rejeitaram três
destaques e o texto segue agora para sanção do presidente.
Para o Planalto,
isso era fundamental para demonstrar força e ganhar fôlego em outra batalha:
tentar impedir que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal a julgar o
presidente, alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República por
corrupção passiva.
A reforma
aprovada é considerada fundamental pelo governo para "flexibilizar e
modernizar" as leis trabalhistas, com objetivo de incentivar a criação de
empregos. Críticos das mudanças dizem que ela precariza as condições de
trabalho e não vai gerar novas vagas, já que isso dependeria na verdade de
aumentos dos investimentos e consumo.
Com a aprovação
no Senado, resta apenas que Temer sancione a reforma para que ela entre em
vigor. O presidente, porém, prometeu vetar pontos polêmicos da nova legislação
ou alterá-los por meio de medidas provisórias (propostas de lei que entram em
vigor imediatamente, mas dependem depois de aprovação do Congresso para
continuarem valendo). O compromisso foi feito justamente para evitar que os
senadores aprovassem alterações no texto, provocando o retorno do texto à
Câmara.
Um dos pontos que
Temer prometeu alterar é a flexibilização para que mulheres grávidas possam
trabalhar em lugares insalubres. Derrubar essa mudança no Senado foi a
principal reivindicação das sete senadoras que ocuparam a mesa diretora -
Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PT-ES),
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice de Mata (PSB-BA), Regina Sousa (PT-PI) e
Kátia Abreu (PMDB-TO).
O presidente do
Senado, Eunício Oliveira, chamou o protesto das senadoras de
"ditadura", ao impedir o funcionamento da Casa, e chegou a mandar
apagar as luzes do plenário. O projeto de lei
aprovado, bem mais amplo que a proposta originalmente encaminhada pelo governo
em dezembro, altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas).
Confira abaixo
alguns destaques da reforma que segue para sanção de Temer.
Acordos no lugar
da lei - A reforma
aprovada no Congresso prevê que alguns parâmetros da relação trabalhista possam
ser negociados diretamente entre empresas e trabalhadores em acordos que
prevalecerão sobre a lei.
Atualmente,
muitos acordos entre trabalhadores e empregados têm sido anulados na Justiça do
Trabalho, o que gera insegurança jurídica, segundo o governo. A reforma quer restringir
a interferência do judiciário apenas a aspectos formais desses acordos,
impedindo os magistrados de analisar se seu conteúdo está bem equilibrado entre
as duas partes.
Críticos dessa
mudança dizem que a reforma não traz medidas para fortalecer os sindicatos, o
que deixará os trabalhadores como elo mais fraco na negociação dos acordos. Entre os pontos
que poderão ser negociados, caso a reforma entre em vigor, está a possibilidade
de reduzir o intervalo mínimo de descanso e alimentação de uma hora para meia
hora no caso de jornadas de mais de seis horas.
Outra
possibilidade será a de combinar a divisão dos 30 dias de férias em até três
períodos, bem como troca de dias de feriado. Se a nova
legislação entrar em vigor, será possível ainda que empregados e trabalhadores
negociem diretamente plano de cargos e salários e o pagamento de participação
dos lucros.
Nesse caso,
também poderá ser alvo de acordo a prorrogação de jornada em ambientes
insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do
Trabalho. A proposta também
permite acordar jornadas de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de
descanso - esse é um dos pontos que Temer indicou que vai alterar, para que a
jornada só possa ser fixada em acordo coletivo (não em acordos individuais).
Mudanças e
inovações nos contratos de trabalho - A reforma cria um
tipo de contrato novo no Brasil: o trabalho intermitente, conhecido no exterior
como "zero hora". Nesse caso, o trabalhador é convocado sob demanda,
com antecedência mínima de três dias, e recebe por hora trabalhada, não tendo
garantia de uma jornada mínima.
A mudança não
estava na versão do governo e foi incluída pelo relator da reforma na Câmara,
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Segundo ele, esse regime possibilitará a
formalização de trabalhadores que hoje trabalham sem contratos, por exemplo no
setor de serviços (bares, festas, etc).
"A expansão
da variedade de contratos para incluir o 'zero hora' no Reino Unido tem tido
impactos negativos diminuindo a renda do trabalhador, assim como na
produtividade, o que é potencialmente ruim para a economia", disse à BBC
Brasil o professor do departamento de Direito de Cambridge Simon Deakin,
especialista no impacto de leis trabalhistas sobre emprego e renda.
Temer indicou que
editará uma medida provisória dando mais salvaguardas aos trabalhadores nesse
tipo de contrato, como fixar uma quarentena de 18 meses para evitar o risco de
migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente.
A proposta
aprovada também prevê a regulamentação do teletrabalho (trabalho à distância).
O contrato deverá especificar quais atividades poderão ser feitas de casa,
assim como definir como se dará a e manutenção de equipamentos para uso do
empregado no home office. O controle do trabalho será feito por tarefa.
Segundo Marinho,
"o teletrabalho proporciona redução nos custos da empresa e maior
flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo", além de contribuir
para reduzir o congestionamento nas cidades.
A reforma também
prevê que trabalhadores autônomos que trabalhem com exclusividade para um
empregador não possam ser considerados empregados da empresa. Hoje, é comum que
trabalhadores peçam na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício nesses
casos. O governo se comprometeu em editar uma medida provisória prevendo que o
contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de
exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.
Já o contrato de
jornada parcial, que hoje é limitado a 25 horas semanais sem possibilidade de
horas extras, poderá ter dois novos formatos, se a reforma entrar em vigor:
duração máxima de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas, mas com
possibilidade de mais 6. O argumento é que a mudança dessas regras favorece a
contratação formal de jovens, idosos e mães.
A ampliação da
duração máxima do contrato temporário, prevista na proposta de reforma enviada
ao Congresso em dezembro, acabou sendo aprovada já na nova lei da
terceirização, de março deste ano, passando de seis meses para nove meses.
O contrato com
duração determinada serve a atividades sazonais, que não exigem contrato
permanente, ou à substituição de trabalhadores em licença. Críticos da extensão
consideram que nove meses é uma duração exagerada para atender a essas
finalidades e temem que empresas optem por contratar mais temporários em vez de
servidores permanentes.
Fim do imposto
sindical - A reforma também
prevê o fim do imposto sindical obrigatório - pela lei atual, o valor
equivalente à remuneração de um dia de trabalho, descontado uma vez ao ano.
Segundo o relator, a medida visa acabar com sindicatos de "fachada e
pelegos".
Opositores da
mudança, porém, argumentam que a retirada da contribuição precisa ser gradual,
para permitir a adaptação dos sindicatos, ou que seja criada outra fonte de
recursos. O governo sinalizou que vai adotar a proposta de extinção gradativa.
O imposto
sindical obrigatório cobrado de empresas e trabalhadores somou R$ 3,9 bilhões
em 2016, que foram distribuídos para cerca de 11 mil sindicatos de empregados e
5 mil patronais.
Ações judiciais
A reforma também
traz mudanças nas ações trabalhistas. O projeto de lei prevê, por exemplo, que
o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho
(hoje pode faltar a três) e arcar com todas as custas do processo, caso perca a
ação - hoje, ele não pagava os advogados contratados pela parte contrária. Além
disso, o advogado do empregado terá que definir exatamente o que está pedindo
(valor da causa).
Quem agir de
má-fé no processo - alterar a verdade dos fatos ou gerar resistência injustificada
ao andamento do processo, por exemplo - poderá ser punido com multa de 1% a 10%
da causa, além de indenização para a parte contrária.
"Pretende-se
com as alterações sugeridas inibir a propositura de demandas baseadas em
direitos ou fatos inexistentes. Da redução do abuso do direito de litigar
advirá a garantia de maior celeridade nos casos em que efetivamente a
intervenção do Judiciário se faz necessária, além da imediata redução de custos
vinculados à Justiça do Trabalho", escreveu o deputado Marinho em seu
relatório.
Grávidas - A reforma
flexibiliza a possibilidade de trabalho de grávidas em locais insalubres - hoje
isso é proibido e a empresa precisa realocar a funcionária. Pelo projeto de
lei, gestantes ficam proibidas trabalhar em locais com nível máximo de
insalubridade, mas poderão atuar em locais com nível médio e baixo, a não ser
que apresentem atestado médico. O governo se comprometeu a inverter o
princípio, para que o trabalho seja permitido nessas condições caso a
trabalhadora apresente atestado médico autorizando.
Além disso, a
reforma também prevê que mulheres demitidas terão prazo máximo de 30 dias após
o desligamento para informar a empresa caso estejam grávidas. Hoje não há
prazo.
Terceirização - Lei sancionada em
março pelo presidente Michel Temer ampliou a possibilidade de terceirização
para qualquer atividade exercida pelas empresas. A reforma
trabalhista estabelece salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma
quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para
recontratá-lo como terceirizado - isso só poderá ser feito após 18 meses da
demissão, segundo a proposta.
O texto prevê
também que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos
empregados efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Tempo de
deslocamento - O tempo gasto
pelo empregado entre sua casa e a empresa não contará mais como tempo de
trabalho. A legislação anterior contabiliza como jornada a ser remunerada o
deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não
servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, isso desestimula as
empresas a fornecerem transporte para seus funcionários. (BBC)

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