A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou o Projeto de Lei nº 5660/2016, do Senado, que proíbe os
empregadores de exigirem experiência prévia dos candidatos em processo de
seleção de estágio. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil a
R$ 30 mil.
Segundo a proposta, a experiência prévia não
poderá ser requisito para admissão, nem critério de classificação dos
candidatos. O projeto altera a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). O relator,
deputado Assis Melo (PCdoB-RS), afirma que exigir do estagiário experiência
prévia é uma contradição.
“O estágio é uma importante ferramenta de
aprendizado na transição do sistema educacional para o mercado de trabalho.
Infelizmente há contratantes que exigem experiência prévia na seleção e
admissão de estagiários para encobrir um vínculo empregatício e, ao mesmo
tempo, obter mão de obra com custos reduzidos, fraudando os fins educacionais
do instituto e a legislação trabalhista e previdenciária”, diz Melo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e
ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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