"Diante da adiantada hora, eu tenho um compromisso médico agora aqui
no posto, como avisei à vossa excelência (...) eu vou pedir vista do
processo". Assim o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli
anunciou, no plenário da corte, que iria pedir vista no processo cujo
julgamento pode definir a extensão do foro privilegiado a parlamentares.
Já há maioria
para a restrição do privilégio, com resultado parcial de 8 a 0, mas com o
pedido de vista desta quinta-feira, fica indefinido o prazo para resolução do
caso na corte.
A proposta
limita o acesso de deputados e senadores ao Supremo apenas aos casos ocorridos
no exercício do mandato e ligados à função. Os crimes comuns passariam a ser
investigados e processados pelas instâncias inferiores.
Pedidos de
vista como o de Toffoli já somaram pouco mais de 370 no STF desde 2001, segundo
dados da própria corte. Destes, 240 ainda não foram devolvidos à pauta pelos
ministros.
No julgamento
de quinta-feira, Toffolli alegou a necessidade de sanar dúvidas e conversar com
colegas sobre o tema após quase uma hora de exposição oral. Mas, na opinião de
Ivar Hartmann, professor da FGV Direito Rio e coordenador do projeto Supremo em
Números, o que costuma ser apresentado pelos ministros como uma necessidade de
estudo diante de um caso desafiador é usado, na prática, como um "poder de
veto unilateral".
Para Hartmann,
o pedido de vista é uma "carta na manga" dos ministros para
interromper um julgamento por motivos diversos - como a avaliação, individual
ou compartilhada, de que o contexto político ou a composição dos votantes não é
favorável.
"[O
pedido de vista] Nunca foi previsto na Constituinte ou pelo legislador. Também
não conheço nada do tipo em outros países. Além disso, um tribunal com
funcionamento adequado nunca tem um processo pautado para a semana ou o mês
seguinte, como acontece no Brasil, e é usado como justificativa pelos ministros
para interromper o julgamento para estudar o processo", diz Hartmann.
"Mesmo que
haja um acúmulo de milhares ações esperando julgamento no STF, a pauta também
poderia ser antecipada no início do ano aqui. E ainda que isso não aconteça,
cada ministro tem um gabinete com 40 pessoas", sugere o estudioso, para
quem acompanhar o relator ou até mesmo faltar uma sessão podem ser alternativas
melhores à interrupção de um julgamento.
"Pedir
vista é o pior dos mundos: envolve um exercício de poder em casos que não
deveriam ser decididos unilateralmente", completa, caracterizando o
discurso "oficial" da dedicação ao caso como "muito útil".
'Perdidos de
vista' - A crítica ao
uso recorrente do mecanismo já veio do próprio tribunal: em entrevista ao
jornal O Globo em 2015, o ministro Marco Aurélio Mello apontou para o risco dos
pedidos de vista se tornarem "perdidos de vista".
"Pedir
vista é ruim, porque se perdem na memória as sustentações da tribuna e os votos
dos outros ministros. Se não houver conscientização, o pedido de vista vira
'perdido de vista' e vai para as calendas gregas", afirmou Mello ao
jornal. O regimento do STF estabelece prazo de duas sessões para que os
"perdidos de vista" sejam devolvidos. Como não há qualquer sanção,
porém, a prática é não devolver.
E, mesmo que
sejam devolvidos, isto não garante que o processo será logo colocado na pauta
de julgamento - decisão que cabe ao presidente do STF.
Foi Mello
também quem, nesta sexta-feira, afirmou que o pedido de vista do colega Dias
Toffoli sobre o foro privilegiado foi feito para esperar a tramitação de
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema no Congresso.
Em paralelo ao
julgamento do STF, está em discussão na Câmara um projeto ainda mais amplo, que
extinguiria a prerrogativa de foro para praticamente todos aqueles que hoje são
beneficiados, entre políticos e membros do Judiciário.
O privilégio
seria mantido apenas para o presidente da República, seu vice e os presidentes
da Câmara, do Senado e do STF Para Mello, a
matéria em debate no Legislativo estava "madura" e já poderia ter
tido julgamento concluído.
Na véspera da
sessão no STF, informações de bastidores e especulações já indicavam que os
ministros do Supremo deixariam para os parlamentares a decisão sobre o foro. Agora, com a
interrupção do caso no STF, é possível que o Congresso tenha tempo para
concluir a votação sobre o foro privilegiado.
Segundo o
relator do projeto na Câmara, Efraim Filho (DEM-PB), o presidente da Casa,
Rodrigo Maia (DEM-RJ) está disposto a levar o tema adiante. "Minha
conversa com o Rodrigo (Maia) foi muito rápida. Ele acompanhou o resultado do
foro, da unanimidade (na CCJ da Casa). Ele sabe que é uma pauta positiva para o
país e para a Câmara dos Deputados", disse Efraim à BBC Brasil.
"A minha
expectativa é de que a instalação da comissão especial possa ocorrer ainda
agora em 2017 para que dê tempo, para que se aproveite inclusive o recesso para
preparar um texto (…) que vá ao plenário ainda no 1º semestre", completa o
deputado.
Quem mais pede
vista? - Na soma de
pedidos de vista feitos no plenário desde 2011, tanto na primeira como na
segunda turma do STF , é Toffoli quem lidera dentre os ministros atuais, com 59
pedidos.
Em seguida,
vêm: Alexandre de Moraes (56); Gilmar Mendes (45); Luís Roberto Barroso (40);
Cármen Lúcia (25); Luiz Fux (21). No final da lista estão Rosa Weber (15);
Edson Fachin (10); Marco Aurélio Mello (8) e Ricardo Lewandowski (6). Celso de
Mello não registra nenhum pedido de vista.
A reportagem
calculou também a relação entre os pedidos de vista feitos e os devolvidos (não
necessariamente no prazo de duas sessões). Só dois ministros devolveram todos
os seus pedidos: Marco Aurélio Mello e Edson Fachin. Eles são seguidos por:
Cármen Lúcia (72% devolvidos); Rosa Weber (66%); Toffoli (58%); Ricardo
Lewandowski (50%); Alexandre de Moraes (32%); Gilmar Mendes (24%); Luiz Fux
(19%); e Luís Roberto Barroso (10%).
Dentre os
pedidos "trancados" eternamente por pedidos de vista, há um acervo de
56 processos envolvendo a demarcação de terras indígenas em Roraima. As ações
foram relatadas pelo ministro Marco Aurélio, e o ex-ministro Ayres Britto pediu
vista de todos os casos no mesmo dia, 3 de junho de 2009. Hoje, os processos
dos quais Ayres Britto pediu vista são de responsabilidade de Luís Roberto
Barroso, que o sucedeu na cadeira.
Outro caso
emblemático é a ação que contestava o financiamento empresarial de campanhas
eleitorais - doações essas que, por decisão da corte em 2015, foram proibidas.
Mas, até ali, a ação foi interrompida duas vezes por pedidos de vista. Na
última, o ministro Gilmar Mendes pediu vista quando já havia maioria para
definir a inconstitucionalidade das doações e demorou um ano e cinco meses para
devolvê-la à pauta.
Cinco casos
importantes - A BBC Brasil
relembra cinco casos emblemáticos de julgamentos interrompidos por pedidos de
vista - em que tanto a demora quanto um eventual julgamento significam impactos
importantes em suas respectivas áreas.
1. Descriminalização do porte de
maconha - O caso chegou
ao STF em 2011, e até agora só três ministros votaram. A origem é um recurso
relativo ao caso de Francisco Benedito de Souza, hoje com 57 anos. Ele foi pego
com 3 gramas de maconha em uma cela no Centro de Detenção Provisória (CDP) de
São Paulo.
O primeiro a
votar foi o relator do caso, Gilmar Mendes. Ele defendeu a descriminalização de
todas as drogas, não só a maconha, em agosto de 2015. Além de
Gilmar, só votaram até agora os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Os dois últimos foram favoráveis à descriminalização apenas da maconha.
O último
pedido de vista foi de Teori Zavascki, que interrompeu o julgamento em setembro
de 2015. Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes (que herdou a cadeira de
Zavascki) devolver o processo à pauta.
O STF
reconheceu que o caso tem "repercussão geral". Isto é, criará regra
para todos os processos similares. Se o processo for vitorioso, a posse de
maconha para uso próprio não será mais considerada crime, como ocorre hoje,
embora a ofensa não seja mais punida com cadeia.
"A
criminalização é inconstitucional. A falta de celeridade dessa decisão causa
sofrimento para milhares de pessoas. Inclusive famílias que usam maconha de
forma terapêutica", diz o cientista político Gabriel Santos Elias,
coordenador da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.
2. Mudança de nome para
transexuais - Uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e um recurso contra a decisão da Justiça
do Rio Grande do Sul serão julgados juntos. Se a maioria dos ministros
concordar, os transexuais poderão alterar o próprio nome no registro civil
(RG), mesmo sem realizar a cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo). A
ADI foi proposta em 2009, e o recurso é de 2012.
O caso começou
a ser julgado pelo STF em abril deste ano, mas apenas o relator, Dias Toffoli,
falou. A discussão
voltou ao plenário na última quarta-feira. Além de Toffoli, foram favoráveis à
ação os ministros Alexandre de Morais, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa
Weber. O ministro
Marco Aurélio interrompeu o julgamento com um pedido de vista, já que não havia
quórum para concluir a votação.
3. Doação de sangue por gays - É
inconstitucional impedir homens homossexuais de doarem sangue? É isso que o STF
terá de decidir. A ação foi proposta pelo PSB, em junho passado.A ação
questiona normas do Ministério da Saúde que impede pessoas que tiveram relações
homossexuais nos últimos 12 meses de doar sangue. Ou seja:
proíbe, na prática, que estas pessoas doem. O assunto
chegou ao plenário, mas foi alvo de um pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes, em 26 de outubro.
4. Financiamento público de
remédios - De um lado, a
urgência de vida de pacientes com doenças raras por remédios caros e muitas
vezes novos - por isso, ainda não avaliados e autorizados pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa). Do outro, os altos e imprevisíveis custos que
recaem sobre os estados e a União diante de decisões judiciais que os obrigam a
fornecer medicamentos não avalizados pelas autoridades.
O delicado
equilíbrio sobre a obrigatoriedade ou não do Estado de fornecer tratamentos não
previstos no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Anvisa entrou na pauta do
plenário em 2016. Mas foi
interrompido por dois pedidos de vista. Já se vai um ano de julgamento parado.
Segundo
afirmou em setembro à BBC Brasil, Sérgio Sampaio, presidente da
Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (ABRAM), ao mesmo tempo em
que a decisão final do STF pode representar uma "eugenia" caso os
estados sejam desobrigados a fornecer tais medicamentos, a demora do julgamento
também tem sido prejudicial.
Isto porque as
instâncias inferiores acabam esperando pela definição do supremo. Segundo dados
coletados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), há pelo menos 22,9 mil
processos paralisados à espera da decisão no STF.
5.
Validade do novo Código Florestal - Demorou quatro
anos para que cinco ações que questionam o novo Código Florestal - aprovado no
Congresso e sancionado pela presidência em 2012 - começassem a ser julgadas no
plenário do STF. No início
deste mês, porém, a deliberação foi interrompida por um pedido de vista pela
presidente do Supremo, a ministra Cármen Lucia.
O relator da
matéria, Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade de diversos artigos do
código - entre eles aquele que é talvez o mais polêmico, conhecido como
"anistia" àqueles que desmataram em desacordo com a legislação
vigente até 2008, condicionada a algumas reparações. Tanto
ambientalistas quanto representantes do setor rural apontam que a demora no
julgamento tem levado insegurança jurídica ao setor. (BBC)

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