O juiz Fábio Medeiros Falcão Andrade, da 24ª zona
eleitoral, determinou a cassação do diploma do atual prefeito de Sobral, Ivo
Ferreira Gomes, e da vice-prefeita da cidade, Christianne Coelho. A decisão foi
publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.
O prefeito
de Sobral, por meio de sua assessoria, afirmou ao G1 que vai
recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Enquanto isso, Ivo
deve permanecer no cargo exercendo as funções no executivo municipal.
Na decisão,
o juiz determinou o afastamento do cargo e a inelegibilidade pelo prazo de oito
anos do prefeito e da vice, além de declarar nulo os votos por eles recebidos
durante a eleição de 2016. O magistrado estipulou ainda o pagamento de uma
multa no valor de R$ 40 mil.
A decisão do
magistrado foi tomada em resposta a ação movida pelo deputado federal Moses
Rodrigues, segundo colocado na eleição para prefeito de Sobral realizada no ano
passado. O juiz eleitoral relata na decisão, entre outros episódios, que
testemunhas afirmaram ter recebido valores entre R$ 50 e R$ 100 do então
candidato Ivo Gomes.
"A prova dos autos demonstra satisfatoriamente a
prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante
oferecimento de dinheiro", afirmou o juiz em sua decisão.
Prefeito contesta - O prefeito fez um comentário sobre a decisão no perfil dele no Facebook
e afirmou que não comprou votos e que vai recorrer da decisão.
"Nunca,
em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer que seja,
nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de
Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim. Essa decisão só
valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo. Continuo tranquilo
conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município",
disse isso.
O prefeito
de Sobral também divulgou uma nota oficial do Partido Democrático Trabalhista
(PDT), em que discorda da decisão. "Não existe nos autos e tampouco
ocorreu durante o processo eleitoral conduta realizada pelos candidatos eleitos
que infringisse a legislação eleitoral". (G1)
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