A
medida provisória que institui o Programa de Regularização Rural (PRR) poderá
caducar nesta terça-feira (28), colocando fim ao prazo de adesão ao programa.
Devido à situação, a Receita Federal divulgou nota alertando produtores rurais
para que façam adesão ao programa ainda nesta terça-feira.
O prazo original
encerraria na quarta-feira (30). No entanto, para continuar em vigência, a MP
793/17 teria que ser analisada por deputados e senadores até esta terça-feira
(28). Ontem (27), discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no
plenário da Câmara dos Deputados evitaram a votação.
De um lado, partidos
de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas
pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou que
o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela
MP.
De acordo com o
programa, as dívidas relativas à contribuição ao Funrural, vencidas até 30 de
abril de 2017, poderão ser regularizadas mediante o pagamento, até dezembro de
2017, de 4% da dívida, sem reduções, e o restante com reduções de 25% das
multas e 100% dos juros.
Se o optante for
produtor rural pessoa física ou adquirente dessa produção e tiver dívida menor
ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176
meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta
do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação
mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente é de R$ 1 mil.
Caso o optante seja
adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15
milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com
prestação mínima de R$ 1 mil.
No site da Receita
Federal é possível ter acesso a orientações detalhadas dos procedimentos para
regularizar os débitos e evitar o lançamento de multas nas diversas situações
em que possa se encontrar o produtor. Caso a adesão tenha sido feita antes da
perda da vigência, as regras continuam garantidas mesmo que a MP caduque.
De acordo com a
Receita, o contribuinte que não se regularizar poderá ser penalizado com multa
de 75% incidente sobre o valor dos débitos não declarados, podendo chegar a até
225%. Mais informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução
Normativa RFB n° 1.728, de 14 de agosto de 2017. (Jornal do Brasil)
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