A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (23) a favor da restrição ao foro privilegiado
para deputados e senadores. Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se
manifestaram a favor a algum tipo de restrição na competência do tribunal para
julgar crimes praticados por deputados e senadores. Os demais ministros devem
votar após o intervalo da sessão.
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes votou a
favor da restrição, mas entendeu que deputados e senadores não responderiam às
acusações na Corte somente se o crime foi praticado quando o deputado ou
senador não ocupava o cargo.
Conforme o entendimento, a partir da diplomação até
o final do mandato, o parlamentar será julgado no STF. O voto difere do
posicionamento dos demais ministros que votaram. Para os ministros, deputados
federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for
praticado no exercício do mandato.
“O parlamentar, em virtude de ser parlamentar, mas
ter praticado o crime antes da diplomação, não deve ter o foro, mas as
garantias permanecem idênticas. O parlamentar que praticou o crime antes da
diplomação, as provas, as medidas investigatórias, são realizadas fora do
Congresso. Ele não exercia a função de congressista”, disse.
Moraes também afirmou que sempre foi crítico do
alargamento do foro privilegiado feito por meio da Constituição de 1988, mas o
texto original da Carta Magna deve ser cumprido. “Não há, aqui, margem para que
se possa dizer que infrações penais comuns praticadas por deputados e senadores
não sejam de competência de Supremo”, afirmou.
O julgamento havia sido interrompido após pedido de
vista de Moraes, que foi o primeiro a votar nesta tarde. Além dele, votaram os
ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux. O Supremo Tribunal Federal inicia sessão para julgar
restrição ao foro privilegiado para parlamentares
Antes da interrupção, Barroso votou a favor da
restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os
detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder
a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o
mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o
relator.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a
restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes.
Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas
renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito
responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da
posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.(JB com Agência Brasil)

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