quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Bancos do CE vão ter vidros à prova de bala e monitoramento em tempo real, prevê lei

Foi aprovado, nesta quinta-feira (23), na Assembleia Legislativa, projeto de lei que traz novas exigências ao sistema de segurança dos bancos cearenses. Entre as normas da nova lei, está a instalação de vidros blindados nas portas de entrada, janelas e divisórias no interior das agências; além de sistema de monitoramento em tempo real.

De autoria do governo do estado, a justificativa do projeto para as mudança é principalmente conter os ataques criminosos às agências, que ocorrem por falhas na segurança.

Conforme a lei, os itens obrigatórios a serem instalados nos bancos são:

- Porta eletrônica giratória individualizada com detector de metais e travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público;

- Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;

- Vidros laminados a provas de balas de grosso calibre nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como nas divisórias externas das agências e nos postos de serviço bancários;

- Sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de TV, interligado com central de monitoração localizado na sede da empresa de segurança e com o central da Polícia Militar;

- Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;

- Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.

- Com relação aos usuários, fica proibido o uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas ou acessórios que dificultem a identificação; óculos escuros; uso de fones de ouvidos e aparelhos eletrônicos. Permanece também a proibição à utilização de celulares no interior das agências.

- Os estabelecimentos devem afixar cartazes indicando os itens vedados. Após sancionada a lei, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970. (G1)

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