Foi aprovado, nesta quinta-feira (23), na Assembleia Legislativa,
projeto de lei que traz novas exigências ao sistema de segurança dos bancos
cearenses. Entre as normas da nova lei, está a instalação de vidros blindados
nas portas de entrada, janelas e divisórias no interior das agências; além de
sistema de monitoramento em tempo real.
De autoria do governo do estado, a justificativa do projeto para as
mudança é principalmente conter os ataques criminosos às agências, que ocorrem
por falhas na segurança.
Conforme a lei, os itens obrigatórios a serem instalados nos bancos são:
- Porta eletrônica giratória individualizada com detector de metais e
travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados
ao público;
- Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com
dispositivo temporizador;
- Vidros laminados a provas de balas de grosso calibre nas portas de
entrada, nas janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como nas
divisórias externas das agências e nos postos de serviço bancários;
- Sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo
real, interno e externo, através de circuito interno de TV, interligado com
central de monitoração localizado na sede da empresa de segurança e com o
central da Polícia Militar;
- Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento
financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão
policial mais próximo;
- Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em
casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
- Com relação aos usuários, fica proibido o uso de capacetes, chapéus,
bonés, toucas ou acessórios que dificultem a identificação; óculos escuros; uso
de fones de ouvidos e aparelhos eletrônicos. Permanece também a proibição à
utilização de celulares no interior das agências.
- Os estabelecimentos devem afixar cartazes indicando os itens vedados. Após sancionada a lei, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar
às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir,
equivalente a R$ 1.970. (G1)

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