Deputados, senadores,
prefeitos, governadores, secretários estaduais, magistrados, promotores,
desembargadores, ministros. O Brasil é recordista no número de autoridades com
foro privilegiado - ou seja, que não são julgados pela Justiça comum, mas por
tribunais de segunda e terceira instâncias.
Esse grupo seleto, mas de proporções
significativas - cerca de 45 mil pessoas, segundo estimativa do presidente da
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso - pode sofrer
a primeira restrição significativa desde a promulgação da Constituição de 1988,
já que o tema está na pauta tanto do Legislativo quanto do Judiciário.
Nesta quarta, a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara vota um Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que
extingue a prerrogativa de foro para praticamente toda a lista, exceto para os
chefes dos três Poderes. No dia seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF)
retoma julgamento que pode restringir o privilégio de políticos, que teriam
acesso a ele apenas quando os crimes fossem cometidos no exercício da função e
tivessem relação com ela.
O foro especial é utilizado em diversos países sob a
justificativa de proteger cargos públicos-chave de perseguição política. A
ideia é permitir que autoridades sensíveis a represálias e intimidação sejam
julgadas por tribunais isentos, explica Newton Tavares Filho, consultor
legislativo da Câmara. "A questão é que nós não temos provas concretas
dessa isenção", pondera o especialista.
Autor de um estudo técnico que compara o sistema
brasileiro com o de 16 outros países, Tavares Filho não encontrou nenhum tão
abrangente quanto o do Brasil. De maneira geral, ele afirma, no resto do mundo
o foro especial é restrito a poucos líderes, um número que dificilmente passa
de algumas dezenas - presidentes da República, do Senado, da Câmara,
primeiros-ministros.
Em muitos casos, a prerrogativa se limita
aos delitos relacionados ao cargo e não abrange os crimes comuns, como no
Brasil. Os crimes de responsabilidade, que ensejam os processos de impeachment,
têm um conjunto de regras à parte, que também varia a depender do país.
Como funciona no resto do mundo - O sistema mais parecido com o do Brasil
encontrado foi o da Espanha, onde todos os parlamentares têm direito a foro
privilegiado e, por isso, são julgados apenas pela Câmara Penal do Tribunal
Supremo. "Estamos falando de algumas centenas de pessoas, isso já é uma
situação excepcional", diz Tavares Filho.
A lista também é longa na Colômbia, onde os
congressistas - além de alguns magistrados, determinados agentes do Ministério
Público, procurador-geral, controlador-geral etc. - estão sob a competência da
Corte Suprema.
Os Estados Unidos são o extremo oposto. Nem o
presidente americano tem prerrogativa de foro. Esse é um privilégio restrito a
alguns diplomatas, embaixadores e cônsules - ou seja, é uma questão mais ligada
ao direito internacional.
Na Alemanha, o foro existe apenas para o presidente,
que é julgado pela Corte Constitucional em casos de impeachment, previsto para
qualquer violação da lei constitucional ou da lei federal. Para ser aberto, o
processo precisa passar por uma moção no Bundestag e no Bundesrat, equivalentes
à Câmara e ao Senado.
A constituição francesa, por sua vez, dá
imunidade ao presidente, que não pode ser sujeito a nenhuma ação, ato de
instrução ou ato persecutório perante nenhuma jurisdição ou autoridade
administrativa enquanto estiver no cargo. Os casos de impeachment tramitam em
uma corte especial formada por membros do Congresso.
Em 1993, os ministros de Estado franceses
perderam o foro privilegiado na Suprema Corte e passaram a ser julgados pela
Cour de Justice de la République, formada por 12 parlamentares e 3 juízes,
apenas nos casos em que os delitos estão diretamente ligados ao cargo. O órgão
foi recentemente definido como "jurisdição de exceção" pelo
presidente Emmanuel Macron, que é favorável à sua supressão.
No Brasil, o foro já foi ainda mais amplo - Mas se hoje o Brasil se destaca pelo
alcance das categorias com foro especial, a situação já foi ainda mais
abrangente.
Até 1999, a prerrogativa de foro por função
no Brasil valia mesmo depois do fim do exercício funcional - no caso dos
políticos, do mandato. A previsão foi estabelecida pela Súmula 394, editada em
1964 e cancelada pelo próprio STF.
Foi ela que garantiu que o ex-presidente
Fernando Collor fosse julgado em 1994 pelo Supremo na ação penal que apurava a
prática de corrupção passiva. Ele foi absolvido por falta de provas. A mudança
na regra permitiu que as denúncias contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, por exemplo, fossem enviadas à primeira instância.
O presidente em exercício continua sendo processado e
julgado pelos ministros do STF, mas apenas com autorização da Câmara dos
Deputados. O caso recente envolvendo Michel Temer é ilustrativo nesse sentido.
Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral de República (PGR) duas vezes neste
ano, mas o plenário da Casa bloqueou o prosseguimento. O processo fica parado
até o peemedebista deixar o Planalto e, depois disso, será enviado à primeira
instância.
O ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
José Augusto Delgado lembra que até recentemente os governadores também gozavam
da blindagem do Legislativo. Para que fossem processados no STJ, era preciso
que as assembleias estaduais permitissem.
Duas decisões do STF de maio, uma delas
envolvendo processo que tinha como réu o governador de Minas Gerais, Fernando
Pimentel (PT), mudaram a jurisprudência sobre o assunto. "Eu passei 17 anos no tribunal, recebi
vários processos contra governadores. Em nenhum deles a assembleia permitiu que
eles se tornassem réus", diz ele, que integrou o STJ entre 1995 e 2008.
O que está em discussão - De autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR),
a PEC 337/2017 prevê o fim do foro especial para praticamente todas as
autoridades hoje previstas na lei. A exceção seria o presidente da República,
seu vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.
O projeto já passou pelo Senado e está em
fase final de tramitação. Na quarta-feira ele será votado na CCJ e, se
aprovado, passa para o plenário, onde enfrentará dois turnos. No STF, o julgamento desta quinta-feira é
para restringir o foro somente aos casos ocorridos durante e em razão do cargo
ou mandato, não de atos anteriores. Ele foi iniciado em junho, mas interrompido
depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas - ou seja, mais tempo
para analisar o tema.
Já votaram Luís Roberto Barroso, Marco
Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente da corte, Cármen Lúcia, todos a favor
da restrição. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes criticou a proposta e
rebateu afirmações de que a tramitação no Supremo seria morosa e favoreceria a
prescrição das penas. Para ele, a primeira instância seria "muito mais
falha" para julgar casos criminais. Ele citou como exemplo o caso do
Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992 e ainda em aberto.
A mudança discutida no STF é mais branda, explica
Tavares Filho, porque a corte não tem a prerrogativa de alterar a Constituição,
mas apenas de interpretá-la. A extinção do foro, por exigir uma alteração da
Constituição, precisa passar pelo Legislativo.
O caso específico em julgamento é uma questão de ordem
proposta por Barroso na Ação Penal 937, que analisa a situação do prefeito de
Cabo Frio (RJ), Marquinho Mendes (PMDB).
Denunciado por compra de votos nas eleições
de 2008, o político cumpriu o mandato, assumiu como deputado federal em 2015
como suplente de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e, em 2016, foi eleito pela terceira
vez em Cabo Frio, fazendo com que seu processo mudasse de foro diversas vezes.
A iniciativa do STF, na avaliação de
Tavares Filho, é um sintoma do excesso de atribuições da corte. Especialmente
depois do início da operação Lava Jato, ele pondera, o Supremo tem se ocupado
cada vez mais com processos envolvendo políticos, e acaba se pronunciando em
paralelo sobre uma série de questões importantes, de aborto a união
homoafetiva. "O Supremo não tem agilidade suficiente
para julgar (todos os casos que recebe) e não está aparelhado para isso",
comenta.
A transferência do foro para as instâncias
de primeiro grau, avalia o presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, daria celeridade aos processos e evitaria que
um maior número de crimes prescrevesse antes do julgamento. "Em três anos de Lava-Jato, o STF não
tem uma condenação, enquanto o juiz (Sergio) Moro tem mais de cem", ele
acrescenta.
O ex-ministro do STJ José Augusto Delgado
defende o fim do privilégio e chama atenção para o protagonismo que os
magistrados mais jovens, que em geral estão nas instâncias inferiores,
receberiam com a mudança. "Ao serem chamados a proferir decisões
contra autoridades, eles não poderão se deixar pelo prestígio e pelas pressões
do julgamento", aconselha. (BBC)

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