O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que
cria novas regras para acelerar adoções no Brasil. O texto foi publicado na
edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União.
Entre os quatro trechos da lei que foram vetados pelo
presidente está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não
procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para
adoção. A justificativa para o veto foi de que o prazo estipulado nesse trecho
é “exíguo” e cita que mães que tiverem , por exemplo, depressão pós-parto e
ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após um mês.
Lei - O projeto sancionado nesta quinta (23) altera o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos
de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar
adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de
saúde. Essa prioridade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias
trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade
provisória após a adoção e direito de amamentação. O texto também reduz pela
metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve
reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento
familiar. (Jornal do Brasil)

Nenhum comentário:
Postar um comentário