Novo sistema que monitora o cumprimento das metas do
Plano Nacional de Educação mostra que só 563 de 5.565 municípios tinha, em
2016, a taxa de atendimento mínima nas creches.
Só 10,1% dos municípios brasileiros fecharam o ano de 2016
cumprindo a meta de atender 50% das crianças de 0 a 3 anos nas creches. Na
média nacional, 27,07% das crianças brasileiras dessa idade eram atendidas,
quase a metade do que o previsto em lei.
O prazo e o percentual de atendimento foram definidos por lei no Plano
Nacional de Educação (PNE), de junho de 2014. Já o descumprimento da meta foi
constatado por um novo sistema de verificação de dados criado pelos tribunais
de contas do Brasil.
O sistema on-line, lançado na quarta-feira (22), tem como base o
software TC Educa, e foi produzido pelo grupo de trabalho do Instituto Rui
Barbosa (IRB) e da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon). Ele foi
lançado durante um congresso em Goiânia. (Clique para acessar o sistema)
Atendimento dos 4 aos 5 anos - No caso das crianças de 4 e 5 anos, que deveriam estar
todas matriculadas na pré-escola até 2016, o número de municípios que cumpriu a
meta foi de 14,5%. A taxa de atendimento nacional ficou em 79,32%.
Inclusão das crianças na educação infantil
Veja o número de municípios que cumpriram a meta do Plano Nacional de Educação dentro do prazo*
TOTAL
5.565
5.565
Fonte: TC Educa, com dados do Censo Escolar 2016 e do Datasus 2012 (*A meta diz que 100% das crianças de 4 a 5 anos e 50% das crianças de 0 a 3 anos deveriam estar matriculadas na pré-escola e na creche, respectivamente, até o fim de 2016)
Desde 2014, com a entrada em vigor do Plano Nacional de
Educação (PNE), o governo federal e os governos municipais, estaduais e
distrital precisam cumprir 20 metas e mais de 250 estratégias diferentes em
vários aspectos da educação. O prazo para o cumprimento de todas as metas é
2024, mas várias delas têm prazos mais curtos.
Para calcular a taxa de atendimento, a plataforma usa duas fontes de
dados diferentes, segundo Cezar Miola, coordenador do grupo de trabalho e
conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS): o Censo
Escolar, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), e a estimativa populacional do Datasus de 2012, a
partir do censo demográfico IBGE de 2010. "O cruzamento dessas informações resulta no percentual de oferta de vagas
à população correspondente", explicou ele ao G1.
Metas prioritárias - Atualmente, o TC Educa já mostra os dados de cada
município e estado brasileiro no cumprimento de quatro objetivos. De acordo com
o grupo de trabalho, essas metas foram escolhidas "por serem consideradas
as mais críticas dentro da educação básica, seja por estarem aquém quanto ao
atendimento, seja por já terem prazos de cumprimento ultrapassados". Veja quais são elas:
META 1A: ter 100% das crianças de
4 a 5 anos matriculadas na pré-escola até o fim de 2016
META 1B: ter pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos
matriculadas na creche até o fim de 2016
META 3A: ter 100% dos jovens de 15 a 17 anos matriculadas na
escola até o fim de 2016
META 3B: ter pelo menos 85% dos jovens de 15 a 17 anos
matriculados no ensino médio até 2024
A ideia, porém, é expandir a abrangência do sistema até
que ele contemple todas as 20 metas do PNE.
Histórico - Com dados de 2014, 2015 e 2016, o TC Educa permite
acompanhar a evolução histórica das secretarias de educação. Ele mostra,
inclusive, que alguns gestores não só deixaram de cumprir a meta, como também
passaram a ir na contramão dela, com dados de 2016 mais baixos do que os de
anos anteriores.
Para Cezar Miola, isso indica que deve haver "um esforço contínuo dos
gestores para alcançar as metas, evitando retrocessos". Ele afirma que
parte da função de fiscalização dos tribunais de contas é pressionar para que
as gestões não percam o ritmo de crescimento das matrículas.
"Muitos entes federativos
apresentaram, de fato, uma involução no atendimento, e isso exige uma atuação
ainda mais forte dos tribunais de conta."
Punições previstas - Ele explica que as metas são determinadas pela lei do PNE
e, por isso, cabe punição ao gestor que descumpri-la. Porém, cada caso é
analisado individualmente. Segundo o conselheiro, gestores podem mostrar que
tomaram ações e conseguiram fazer a taxa de atendimento avançar no decorrer dos
anos, ainda que não atinjam a meta. Por outro lado, o acompanhamento constante
desse trabalho dá mais base para que os tribunais de contas identifiquem os
casos de gestores que não atuaram em prol desse atendimento.
Em último caso, os gestores podem enfrentar a desaprovação das contas do
governo. No caso do TCE-RS, Miola explica que gestores já tiveram suas contas
desaprovadas por causa da soma de diversos fatores, incluindo o descumprimento
das metas do PNE. "Apenas com base no descumprimento do PNE não tivemos
casos no TCE-RS, mas tem sido exigido plano de ação dos administradores,
podendo, com a reiteração da inconformidade, resultar sim na desaprovação das
contas", explicou ele. (G1)


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