O acordo assinado na segunda-feira (11) para
indenização pelos prejuízos gerados por planos econômicos das décadas de 1980 e
1990 prevê o pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5
mil.
Para os poupadores que têm direito a
um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo
valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas
pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao acordo.
Os detalhes do acordo ajustado entre
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades que representam
consumidores e poupadores serão divulgados nesta terça-feira (12), às 19h, pela
Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a assessoria da AGU, o
acordo deverá ser protocolado no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se
homologa ou não a proposta de extinção das ações judiciais.
A negociação foi conduzida pela AGU
e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban).
Foram mais de 20 anos de disputa na
Justiça. A Advogacia-Geral da União mediou as negociações, que se estenderam ao
longo de 13 meses.
Quase um milhão de ações
questionavam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro
planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o Verão, de 1989 e os
Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991.
O caso mais complexo é o gerado pelo plano Collor. O pacote de 15 de março de 1990
determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em
contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.
Segundo o G1 apurou, bancos e poupadores concordaram em excluir do acordo as
ações que reivindicavam perdas provocadas pelo Plano Collor 1, lançado há 27
anos pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Um dia após Collor assumir
a Presidência da República, a equipe econômica anunciou o confisco dos
depósitos bancários e das cadernetas de poupança dos brasileiros.
O dinheiro da indenização dos
poupadores já está disponível nos bancos. Para ter direito ao ressarcimento, o
poupador precisa comprovar que tem uma ação em andamento na Justiça cobrando a
correção dos valores e deve desistir da ação judicial. A conta poupança não
precisa estar ativa, mas o poupador precisa comprovar que tinha o dinheiro
depositado na época e concordar em receber o valor com um desconto – que ainda
não foi divulgado.
O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores irá injetar
cerca de R$ 12 bilhões na economia.
Novela judicial - No STF, existem seis
ações em andamento sobre supostas perdas financeiras geradas pelos planos
econômicos cujas decisões terão efeito vinculante ou repercussão geral, isto é,
deverão ser aplicadas em todos os casos nas instâncias inferiores do
Judiciário.
No total, mais de 722 mil ações estão paradas nas instâncias
ordinárias à espera de uma decisão do Supremo.
A primeira dessas ações foi protocolada
em 2005, e a mais recente em 2010. Os relatores desses processos são os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Nenhuma dessas
ações teve o julgamento iniciado, com tomada dos votos dos ministros.
Por muito tempo, alguns desses
processos ficaram parados porque vários ministros se consideraram impedidos de
participar, impossibilitando o quórum mínimo de 8 entre os 11 ministros para
analisar a questão.
Em março de 2016, a atual presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia, declarou-se apta depois que seu pai desistiu de
uma ação relacionada ao assunto. Permanecem impedidos os ministros Luiz Fux,
Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, por já terem julgado ou analisado em
causas em outras instâncias. (G1)
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