O plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou hoje (18), por unanimidade, as 10 resoluções que irão
regular as eleições de 2018, mas ainda deixou em aberto diversas questões que
suscitam dúvidas no processo eleitoral, como o autofinanciamento de campanha,
as fake news e o voto impresso.
Tais dúvidas ainda devem ser dirimidas
pelo TSE, pois, apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas
até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais. O
ministro Luiz Fux, relator das resoluções eleitorais de 2018, fez questão de
frisar que a aprovação nesta segunda-feira “não significa a interdição de
qualquer debate”.
Além de fake news [notícias falsas] e
voto impresso, ele citou entre os assuntos que ainda devem ser alvo de
consultas e modificações nas regras a candidatura de mulheres e a distribuição
do fundo partidário no âmbito interno dos partidos. Foram aprovadas nesta
segunda resoluções que regulam o calendário eleitoral, o cronograma do cadastro
eleitoral, o direito de resposta, o registro de candidaturas, as pesquisas
eleitorais, a prestação de contas, entre outras.
Autofinanciamento - No caso do limite para autofinanciamento de campanha,o ministro Gilmar Mendes, presidente
do TSE, afirmou que, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir
qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a
regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.
“O problema que agora se coloca é que o
veto derrubado é desses dias, portanto a gente já entra no período da
anualidade, se essa nova regra poderia ser aplicada tendo em vista a cláusula
de anualidade, esta é uma pergunta para depois então entender o limite”, disse
Mendes.
A possibilidade de um candidato
financiar o quanto quisesse de sua própria campanha ficou em aberto após Temer
vetar limites a
doações de pessoas físicas, no início de outubro, quando a lei sobre o assunto
foi sancionada. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto,
lançando dúvidas sobre qual regra será válida.
Segundo o artigo 16 da Constituição, “A
lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Propaganda na internet - Entre as resoluções aprovadas, está
aquela que trata da propaganda eleitoral na internet, que desde a reforma
eleitoral a ser aprovada mais recentemente no Congresso foi pela primeira vez
permitida de ser executada pelas campanhas oficiais.
O texto aprovado nesta terça manteve
limites já discutidos, como o de que as propagandas somente poderão aparecer
nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em
sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas.
No caso das redes sociais, como o
Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que
qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo razoável, de no
mínimo 24 horas. Continuam a serem proibidas postagens anônimas, mas foi dado
aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das
mensagens após a publicação. O impulsionamento de publicações nas redes sociais
também está sujeito a regra semelhante, só podendo ser feito pelas campanhas
oficiais.
O tema deve ser alvo de novos debates,
incluindo a possibilidade de montar um aparato repressivo contra eventuais
iniciativas que visem “derreter candidaturas”, afirmou Fux. “Vamos criar uma estrutura preventiva
da fake news, que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de
eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra
cometer esse tipo de estratégia deletéria”, disse o ministro.
Voto impresso - Outro assunto não abordado nas
resoluções aprovadas foi a obrigatoriedade do voto impresso, cuja adoção no
processo eleitoral de 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso,
mas que o TSE já informou não será possível de implementar, devido a restrição
orçamentárias e técnicas.
“Em relação à impressão de votos, nós
temos aqui realmente uma situação delicada. Já estamos fazendo a licitação para
a feitura das impressoras adequadas para isso. Há limitações técnicas para
atendimento do que está na lei. Isso já deixei claro com as autoridades
congressuais”, disse Gilmar Mendes. Ele voltou a anunciar a compra de apenas 30
mil impressoras para as cerca de 600 mil urnas eletrônicas.
A ministra Rosa Weber, que deve
presidir o TSE durante a eleição, em outubro do ano que vem, fez questão de
ressaltar durante a sessão que a questão do voto impresso “vai ser objeto
inclusive de audiência pública e de resolução específica”. (Ag. Brasil)
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