O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu,
na última semana (9/10), o pedido de adiamento do julgamento de um agravo de
execução penal interposto pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio
Lula da Silva que buscava obter autorização judicial para que o político
pudesse conceder entrevistas para a imprensa. Além de adiar o julgamento, a
decisão também determinou o sobrestamento do processo. Assim, a ação só será
analisada pelo TRF4 quando houver decisão sobre o pedido dessa mesma matéria
feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro.
O recurso estava
pautado para ser julgado na última terça pela 8ª Turma do tribunal, mas na
última segunda-feira (8/10) a defesa de Lula peticionou que o julgamento fosse
adiado e o processo suspenso até que o plenário do STF delibere sobre o direito
do ex-presidente de ser entrevistado por veículos de mídia enquanto cumpre pena
de reclusão em regime fechado na carceragem da sede da Polícia Federal (PF), em
Curitiba.
O relator das ações
relacionadas à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, acatou os pedidos, retirando o agravo de julgamento e paralisando
o andamento processual. “A cautela exige que se aguarde pendente julgamento
definitivo pela Corte Constitucional sobre o tema”, entendeu o magistrado.
Gebran Neto salientou
que “descabe ao Tribunal escrutinar as decisões do STF, mas apenas cumpri-las,
e não há como, por ora, dar seguimento ao presente agravo de execução antes da
solução do órgão hierarquicamente superior, sob pena de surgirem decisões
conflitantes sobre o mesmo tema”.
“Ante o exposto,
defiro o pedido de adiamento e determino o sobrestamento do feito até ulterior
decisão do Supremo Tribunal Federal. Sobrevindo decisão do STF, reative-se a
movimentação processual e retornem os autos conclusos”, declarou o
desembargador em seu voto.
Outros Recursos - A 8ª Turma julgou
mais outros dois agravos em execução penal com pedidos referentes ao
ex-presidente Lula.
O primeiro foi
interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em agosto deste ano, e
pretendia conseguir a autorização judicial para que o político, na época
oficializado em convenção nacional como pré-candidato à Presidência da
República pelo partido, exercesse o direito de realizar atos típicos de
campanha. O PT pleiteou que Lula fosse autorizado a participar de debates e de
entrevistas na imprensa, além de gravar material para a propaganda eleitoral
gratuita em rádio e televisão.
Já o segundo, de
autoria de Ricardo Henrique Stuckert, fotógrafo oficial do ex-presidente Lula,
interposto em julho, requisitava a realização de entrevistas com este, alegando
ser, além de fotógrafo, jornalista pessoal do ex-presidente desde 2003.
Conforme Stuckert, a atividade de imprensa estaria protegida constitucionalmente
e seria de interesse público.
Ambos os recursos,
por decisão unânime da 8ª Turma, não foram conhecidos, ou seja, não tiveram o
mérito analisado pelo órgão colegiado. Segundo o relator dos dois processos na
corte, desembargador Gebran, os requerentes não têm legitimidade para interpor
agravo em execução.
“O apenado está
devidamente assistido por sua defesa técnica , a quem cabe questionar as
decisões proferias na execução com as quais não se conforma”, concluiu o
desembargador. (JB)
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