segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Operação Lava Jato: TRF4 suspende ação que pedia liberação para o ex-presidente Lula dar entrevistas


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu, na última semana (9/10), o pedido de adiamento do julgamento de um agravo de execução penal interposto pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que buscava obter autorização judicial para que o político pudesse conceder entrevistas para a imprensa. Além de adiar o julgamento, a decisão também determinou o sobrestamento do processo. Assim, a ação só será analisada pelo TRF4 quando houver decisão sobre o pedido dessa mesma matéria feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro.

O recurso estava pautado para ser julgado na última terça pela 8ª Turma do tribunal, mas na última segunda-feira (8/10) a defesa de Lula peticionou que o julgamento fosse adiado e o processo suspenso até que o plenário do STF delibere sobre o direito do ex-presidente de ser entrevistado por veículos de mídia enquanto cumpre pena de reclusão em regime fechado na carceragem da sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

O relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, acatou os pedidos, retirando o agravo de julgamento e paralisando o andamento processual. “A cautela exige que se aguarde pendente julgamento definitivo pela Corte Constitucional sobre o tema”, entendeu o magistrado.

Gebran Neto salientou que “descabe ao Tribunal escrutinar as decisões do STF, mas apenas cumpri-las, e não há como, por ora, dar seguimento ao presente agravo de execução antes da solução do órgão hierarquicamente superior, sob pena de surgirem decisões conflitantes sobre o mesmo tema”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de adiamento e determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal. Sobrevindo decisão do STF, reative-se a movimentação processual e retornem os autos conclusos”, declarou o desembargador em seu voto.

Outros Recursos - A 8ª Turma julgou mais outros dois agravos em execução penal com pedidos referentes ao ex-presidente Lula.

O primeiro foi interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em agosto deste ano, e pretendia conseguir a autorização judicial para que o político, na época oficializado em convenção nacional como pré-candidato à Presidência da República pelo partido, exercesse o direito de realizar atos típicos de campanha. O PT pleiteou que Lula fosse autorizado a participar de debates e de entrevistas na imprensa, além de gravar material para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Já o segundo, de autoria de Ricardo Henrique Stuckert, fotógrafo oficial do ex-presidente Lula, interposto em julho, requisitava a realização de entrevistas com este, alegando ser, além de fotógrafo, jornalista pessoal do ex-presidente desde 2003. Conforme Stuckert, a atividade de imprensa estaria protegida constitucionalmente e seria de interesse público.

Ambos os recursos, por decisão unânime da 8ª Turma, não foram conhecidos, ou seja, não tiveram o mérito analisado pelo órgão colegiado. Segundo o relator dos dois processos na corte, desembargador Gebran, os requerentes não têm legitimidade para interpor agravo em execução.

“O apenado está devidamente assistido por sua defesa técnica , a quem cabe questionar as decisões proferias na execução com as quais não se conforma”, concluiu o desembargador. (JB)


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