De acordo com a Portaria
Interministerial n° 5/2017, todos os idosos (acima de 65 anos) e as pessoas com
deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar
inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
"O cadastramento dos
beneficiários pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social, o
Cras, do território ou diretamente na Casa do Cidadão. O prazo para inclusão
destes beneficiários é até o dia 31 de dezembro de 2018. Se o beneficiário
tiver problema de mobilidade, um familiar pode substituí-lo, bastando estar
munido do número do CPF de todas as pessoas que moram na residência do
usuário", informa a
coordenadora da Casa do Cidadão e do Cadastro Único, Renata Ponte.
De acordo com o Ministério do
Desenvolvimento Social, a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas
da União (TCU) para aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. Em Sobral, são
cerca de 6,4 mil beneficiários ativos, segundo dados do Cadastro Único.
O Benefício de Prestação
Continuada (BPC) da Assistência Social garante um salário mínimo mensal ao
idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência que esteja fora do mercado
de trabalho e que se enquadre nos critérios de baixa renda. Por ser um
benefício, não exige contribuição ao INSS, embora seja regido pela Previdência
Social.
Outras informações: (88)
3611-5059 ou diretamente na Casa do Cidadão (Rua Cel. José Saboia, 513 -
Centro).
Encontre o Cras do seu território AQUI
(Fonte:
Francisco Marcos Araújo - Núcleo de Articulação/Comunicação e
Conselho - Assessoria Técnica – SEDHAS/PMS)

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