Uma pesquisa do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que há, no Brasil, cerca de 22.640 jovens
privados de liberdade, internados em um dos 461 estabelecimentos
socioeducativos existentes no país, acusados de terem praticado algum ato
infracional. Destes, 3.921 são internos provisórios, ou seja 17% do total
tiveram a liberdade privada sem uma sentença judicial definitiva.
O resultado não leva em conta
outros milhares de crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas
em liberdade assistida, em regime de semiliberdade ou a quem a Justiça impôs a
obrigação de prestar serviços à comunidade. E sugere que o número de
adolescentes privados de liberdade se mantém quase o mesmo que o de 2013, quando
o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (Ipea) divulgou haver 23,1 mil
jovens nesta situação.
Realizado pelo Departamento de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas
Socioeducativas do CNJ, o levantamento revela que São Paulo é a unidade da
federação com mais adolescentes internados, com 8.085. Em seguida vem o Rio de
Janeiro (1.684); Minas Gerais (1.537), Pernambuco (1.345), Rio Grande do Sul
(1.223) e Ceará (1.173).
O levantamento dedica especial
atenção à situação dos internados provisórios, embora não forneça qualquer
informação a respeito do tempo médio que os adolescentes passam nesta condição.
No Amazonas, por exemplo, 44% dos adolescentes estão internados em caráter
provisório. Entre as unidades da federação com as maiores taxas proporcionais
de internos provisórios estão o Ceará (37,6%); o Maranhão (32,4%), o Piauí
(29%) e Tocantins (26,5%). Os dois estados com a menor proporção de internos
provisórios são Roraima e Bahia, com, respectivamente, 5,6% e 7%.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Segundo o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), um jovem em conflito com a lei só deve ser privado da
liberdade quando cometer ato infracional mediante grave ameaça ou violência à
pessoa; reincidir em infrações graves ou descumprir “reiterada e
injustificavelmente” medidas impostas anteriormente. A privação de liberdade
deve estar sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e do “respeito
à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Legalmente, o adolescente infrator
pode ficar internado em unidades especializadas, aguardando decisão judicial,
por, no máximo, 45 dias. Durante esse tempo, deve passar por duas audiências.
Nessa fase de internação, o jovem pode receber visitas dos pais ou
responsáveis.
A partir dos dados fornecidos
pelos Tribunais de Justiça estaduais (com exceção dos do Amazonas, Minas Gerais
e Sergipe, que não entregaram as informações) o levantamento concluiu que do
total de internos há, nas outras 24 unidades da federação, 841 meninas com liberdade
restrita.(Jornal do Brasil)

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