O presidente Jair Bolsonaro
sancionou hoje (27), com vetos, o projeto que altera regras
eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para
as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a
possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos
ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano
que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
A versão do
projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos
Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no
Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário,
normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda
recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão.
O Palácio do
Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República,
está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e
na televisão, que havia deixado de existir com a reforma eleitoral
anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extinção do horário
político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o
horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às
emissoras de rádio e TV, como contrapartida ao tempo
disponibilizado.
"O veto se
deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional
que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento
de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto
orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão",
informou o Planalto, em nota.
Outro ponto
vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados
ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano
de eleição como previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei
orçamentária definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas
de bancada cuja execução é obrigatória. O projeto de lei do orçamento
(PLOA 2020), enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilhões para as
eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o
aumento proposto é de 48%. "Igualmente, a razão do veto está atrelada às
questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do
impacto orçamentário-financeiro", justificou o Planalto no veto da
medida.
Também foi vetado
dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia
que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e
as finalidades. O dispositivo que permitia a utilização do fundo
partidário para pagamento de multas também foi vetado, segundo o Palácio do
Planalto, "por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e
por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo
seja utilizado para pagar as próprias multas".
Outros
dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de de análise da elegibilidade
dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só
deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro
da candidatura, como ocorre hoje.
Foram vetados
ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias às multas
aplicadas pela Justiça Eleitoral. "Os vetos em comento se justificam em
razão dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a
Constituição Federal, ao não trazerem o estudo do impacto nas contas públicas
das anistias às sanções que foram aplicadas", diz a nota do
Planalto.
O texto
sancionado será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda
nesta sexta-feira. O Palácio do Planalto também listou alguns dos
principais pontos sancionados pelo presidente da República, que já passam a
valer após a publicação:
- Trecho que
amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro
de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território
nacional, não mais se restringindo apenas à capital federal;
- Item que
determina que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se
atenham à legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor
aos magistrados;
- Dispositivo que
desobriga os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos
referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio
ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou
entidade bancária e do sistema financeiro;
- Item que
permite o recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário
e débito em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios
de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus
serviços de meios de pagamento e compensação aos partidos políticos;
- Dispositivo que
altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos
políticos;
- Item que
disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais
despesas serão realizados em razão do processo eleitoral;
- Dispositivo que
regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança
mensal destes valores.
(Ag. Brasil)
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