O
pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) começa amanhã (27) para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho
e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal. A Caixa
Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem
poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.
A Caixa já liberou o pagamento para as
pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para
trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento
será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de
trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do
banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para
informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site,
Internet Banking ou aplicativo
no celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente
precisam autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.
De acordo com a Caixa, o crédito
automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que
abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não têm conta na Caixa,
o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai
até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:
Para saber os valores disponíveis para o
saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS
(Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão
ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade
original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento
do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos
terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa
Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Prazo
para o saque - Os trabalhadores poderão sacar a partir
do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu
aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de
saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o
valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da
rentabilidade do período.
Saque
aniversário - Outra modalidade de saque, válida para o
próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar
para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de
2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o
trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de
trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá
retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o
interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do
saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa
causa. (Ag. Brasil)


Nenhum comentário:
Postar um comentário